POLITÍCA NACIONAL
Motta diz que combate à violência contra a mulher é prioridade na Câmara
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o combate à violência contra a mulher e ao feminicídio é prioridade para a Casa.
Segundo ele, o grupo de trabalho (GT) criado para debater o projeto de lei que criminaliza a misoginia (PL 896/23) será instalado na próxima semana, e já estão previstas quatro audiências públicas.
O GT, coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), deve apresentar um parecer até o início de junho para que a proposta seja debatida pelas bancadas.
“Já demonstramos essa prioridade com um grande volume de projetos aprovados, como o que coloca tornozeleira eletrônica em agressor de mulher, os que endureceram as penas contra quem comete violência contra a mulher, e propostas que previnem a violência”, afirmou o presidente.
“Somos signatários do pacto contra o feminicídio, que foi assinado com os demais Poderes para mudar a realidade no país”, acrescentou.
O que diz o projeto
O PL 896/23, já aprovado no Senado, equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.
A proposta prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e discriminação baseada na crença de supremacia masculina.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal
A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial.
A norma recebeu quatro vetos, que abrangem ao todo 17 dispositivos. Teve origem no Projeto de Lei (PL) 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado.
No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, tendo como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retornou à Câmara dos Deputados, onde recebeu a aprovação final.
Custas e gratuidade
A nova lei atualiza os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece regras para futuros reajustes. Os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, tendo como regra geral percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
Quem ganha até a faixa de isenção máxima do IR (atualmente R$ 5 mil por mês) é presumido incapaz de pagar as custas. Essa presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode decidir pela gratuidade caso a caso.
Fundos
A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado com essas custas será distribuído da seguinte maneira:
- 9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
- 6%, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e
- 5%, ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Vetos
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe. Entre elas estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, por não estabelecer prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos.
Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, além de descumprir a exigência prevista na LDO, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.
Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas são destinadas ao custeio dos próprios concursos e não foram criadas para arrecadação.
O Executivo vetou, por fim, o dispositivo que previa a entrada em vigor imediata de parte da lei. De acordo com a mensagem presidencial, é necessário dar tempo para a estruturação do Fejufe e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e para a adaptação dos órgãos e dos usuários da Justiça às novas regras. Com o veto, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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