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POLITÍCA NACIONAL

Glauber Braga renuncia à presidência da Comissão de Legislação Participativa

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POLITÍCA NACIONAL

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) anunciou nesta quarta-feira (27) a renúncia à presidência da Comissão de Legislação Participativa. “Não estou me afastando da luta, vou seguir em luta. Quero agradecer profundamente a cada uma das pessoas que se mobilizou em defesa do mandato”, disse. Pelo regimento interno da Câmara dos Deputados, o mandato de Braga duraria até uma nova eleição em 2025. Uma nova eleição deve ser convocada para definir quem presidirá o colegiado nos próximos meses.

A decisão foi dada junto com a informação de que Braga vai abrir mão de todas as testemunhas de seu processo no Conselho de Ética. “Para mim esta situação passou de todos os limites”, disse Braga. Segundo ele, a ação serve para que o processo vá o mais rapidamente possível ao Plenário.

“Não queria decepcionar a deputada Luiza Erundina, mas tudo tem um limite. E esse processo que se arrasta por todo esse tempo, para mim já foi o suficiente”, disse Braga, emocionado.

O deputado disse ter se emocionado nesta quarta-feira com o depoimento da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), no Conselho de Ética, em defesa dele. “Eu passei a aprender com ele a intransigência, a bendita intransigência na defesa da democracia, na defesa do nosso povo, na defesa daquilo que é mais sagrado em qualquer sociedade civilizada do mundo, que são a democracia, a liberdade, os direitos humanos, os direitos sociais”, disse a deputada.

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O deputado é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter expulsado da Câmara, no dia 16 de abril, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, que participava de manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de proposta que regulamenta a profissão (PLP 12/24). Glauber Braga afirmou que reagiu a provocações.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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