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Entidades apontam pirataria como problema de saúde pública e pedem penas mais duras

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), entidades de propriedade industrial apontaram a pirataria como problema de saúde pública e pediram a aprovação de projetos de lei que endurecem penas e multas aplicadas nas falsificações. A pirataria causa prejuízo anual de cerca de R$ 470 bilhões, com danos econômicos e sociais simultâneos, segundo o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, Rodrigo Affonso Santos.

O debate foi realizado na comissão externa da Câmara que acompanha as ações de combate à pirataria.

“Há prejuízo para empresas que investem em inovação, desenvolvimento e pesquisa. Em segundo lugar, há distorção na concorrência e queda de arrecadação tributária. Em terceiro, há o risco para o consumidor. Em muitos casos, estamos falando de medicamentos, alimentos, cosméticos, brinquedos, peças automotivas, só para citar alguns. Trata-se também de um tema de saúde pública e de segurança do consumidor”, afirmou.

O consultor jurídico do Grupo de Proteção à Marca (BPG), Luiz Garé, apresentou mais argumentos quanto ao problema de saúde pública. “Com um agravante para os setores de bebidas e de medicamentos: nós tivemos a crise do metanol e temos hoje o comércio de medicamentos de combate ao câncer e também canetas emagrecedoras falsificadas encontradas no mercado”, disse.

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As ameaças também estão na produção agrícola, como ressaltou o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Gabriel di Blasi Junior. “Ela aparece nos defensivos agrícolas falsificados, nas sementes e nos insumos biológicos contrabandeados, adulterados ou comercializados sem registro. É dano à lavoura, é dano ao meio ambiente, é dano à saúde do trabalhador rural e à saúde do consumidor, é dano à regularidade da cadeia produtiva”, elencou.

Solução sistêmica
De forma geral, os palestrantes concordaram que a pirataria é uma prática ilícita, organizada e lucrativa, com profundo impacto negativo na inovação e na competitividade da economia brasileira e na proteção do consumidor. Acrescentaram que a solução não será única, mas sistêmica, combinando legislação adequada, instituições eficientes e colaboração público-privada.

Eles defenderam a aprovação de propostas que tratam da responsabilização das plataformas de comércio eletrônico no caso de venda de produtos falsificados (PLs 3001/24, 4131/24 e 6743/24) e regulamentação da atividade de agente da propriedade industrial com foco na repressão aos crimes (PL 3876/24).

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Outro projeto de lei (PL 3375/24) aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação e é de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), coordenador da comissão. “Nós vamos agravar não só o crime de falsificação, para efetivamente dar cadeia, e que haja também uma pena pecuniária, alguma coisa que de fato fira a economia do empreendimento criminoso, que está fazendo aquela prática, obviamente, com o intuito de se remunerar, ganhar dinheiro e muito”, disse.

Em outra frente, os palestrantes pediram campanhas de conscientização para que a população não normalize a pirataria nem a veja como algo menor ou socialmente aceitável, como disse o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Privada (INPI), Júlio César Moreira. “A conscientização leva a uma maior sensibilização sobre o tema e à diminuição da aquisição de produtos piratas”, afirmou.

As entidades ainda pediram papel mais ativo da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal e fortalecimento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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