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POLITÍCA NACIONAL

Deputados analisam regras para o Imposto sobre Bens e Serviços previsto na reforma tributária; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados analisa agora a versão do Senado para o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/24, do Poder Executivo, regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Entre os pontos sugeridos pelo Senado, o relator na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), propõe a rejeição de mudanças em alíquotas definidas pelo primeiro projeto de regulamentação da reforma. Esse primeiro projeto já foi aprovado e convertido na Lei Complementar 214/25.

Benevides Filho recusa, por exemplo, a diminuição da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e o patamar máximo de 2% de Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. O relator também recusa a mudança de parâmetros para quais medicamentos contarão com alíquota zero.

Todos esses temas são objeto de destaques dos partidos, tentando manter ou rejeitar o parecer do relator.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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