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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projetos que criam datas comemorativas e rotas turísticas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma série de propostas que criam datas comemorativas, reconhecem personalidades e incentivam o turismo em regiões brasileiras. São elas:

  • PL 423/23 – que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1730/24 – que reconhece o Carnaval do Município do Rio de Janeiro (RJ) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 5821/19 – que cria o Dia Nacional de Jejum, Oração, Arrependimento e Perdão pelas crianças e pelo Brasil, a ser celebrado em 12 de outubro;
  • PL 3571/23 – que declara setembro como o “Mês de Conscientização da Distonia” (distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias);
  • PL 4920/23 – que cria o Dia Nacional do Orgulho das Pessoas com Deficiência, a ser celebrado em 16 de maio;
  • PL 2627/23 – que inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília (DF);
  • PL 1778/23 – que institui a Rota Turística do Capim Dourado, para desenvolver o turismo nas cidades de Almas, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, Pindorama do Tocantins e São Félix do Tocantins, todas no Tocantins;
  • PL 1779/23 – que cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, para estimular o turismo nos municípios de Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Pindorama, Paranã, Rio da Conceição e Taguatinga, todos no Tocantins.
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Próximos passos
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo. O PL 423/23 é o único que também já foi aprovado pelo Senado, e agora será enviado à sanção presidencial.

Os demais ainda precisam ser analisados pelos senadores.

Para virar lei, todas as propostas precisam ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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