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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Agricultura discute custos para comprar grãos na região Sul

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (28) audiência pública sobre os custos na compra de grãos para a região Sul.

O debate foi pedido pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e está marcado para as 10 horas, no plenário 6.

Daniela afirma que o problema de abastecimento de grãos para atender agroindústrias e criadores da região Sul é antigo. “A cada ano o problema se aflora, e, quando ocorrem situações imprevistas como intempéries ou ataque de pragas, o problema se destaca ainda mais.”

Rota do Milho
O alto custo do cereal reflete-se no preço das carnes e do leite. A saída, segundo a deputada, é tentar minimizar os custos de transportes. “Trazer milho do Centro-Oeste tem frete elevado devido à distância; importar do Paraguai é mais perto, porém mais demorado devido a burocracia nas aduanas,” explica.

A solução seria implementar a Rota do Milho, que prevê trazer grãos do Paraguai para os estados da região Sul, por um trecho mais curto e mais rápido através da passagem por território argentino.

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Daniela Reinehr reconhece, no entanto, que a alternativa pode ser difícil de ser implementada porque envolve três países. “Além dos problemas burocráticos e diplomáticos, que precisam ser superados pelos governos dos três países, ainda há falta de infraestrutura para o transporte rodoviário e alfandegário”, lamenta.

“Precisamos continuar procurando alternativas, e agilizando soluções para não desestruturar nosso setor agroindustrial”, alerta a parlamentar.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona

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Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. 

Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores. 

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Como funcionará 

Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras. 

Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas. 

O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027. 

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Tramitação 

A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro. 

Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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