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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe corte de árvore produtora de semente de erva-mate

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 148/19, que proíbe o corte de árvores de erva-mate identificadas como produtoras de sementes. O objetivo é proteger essas árvores do avanço das lavouras e do extrativismo predatório. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define o raio de 10 metros ao redor da árvore de erva-mate como área de preservação permanente e autoriza estados, municípios e União a manter cadastros próprios para assegurar a integridade da planta.

O corte é permitido apenas se a árvore cair naturalmente, não for importante para melhoramento genético ou coleta de sementes, e for autorizada por órgão ambiental estadual, ou se for necessária para obra de interesse social.

O projeto ainda cria uma política para incentivar pesquisas, seleção e melhoramento genético da erva-mate, além de apoiar produtores.

Queda na produtividade
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta. Segundo o autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), por falta de políticas de conservação e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, as árvores matrizes estão sendo perdidas, a produtividade dos ervais cultivados é baixa e a atividade não é sustentável no longo prazo.

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Hoje, embora o Brasil tenha a maior área ervateira, a Argentina produz mais. No Brasil, a maior parte da produção vem de ervais nativos, com crescimento das áreas cultivadas. Estima-se que o cultivo ocorra em cerca de 700 mil hectares em 180 mil propriedades, principalmente na região Sul, que responde por 97% da produção nacional.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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