POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia transparência das auditorias do SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2412/23, que fortalece o controle e a transparência do sistema de auditoria do SUS. A proposta exige:
- a divulgação centralizada de resultados de auditorias;
- a criação de métricas nacionais de avaliação; e
- a elaboração de um relatório anual.
O texto fortalece a governança do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), responsável por acompanhar a aplicação de recursos e avaliar a execução das políticas de saúde.
Publicação na internet
O Ministério da Saúde deverá publicar, em página oficial na internet:
- os resultados de auditorias e de atividades de monitoramento;
- relatórios anuais consolidados sobre o funcionamento; e
- os resultados das atividades do sistema de auditoria.
Além da publicação na internet, os relatórios anuais consolidados deverão ser encaminhados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ao Conselho Nacional de Saúde e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável ao texto de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros.
Qualidade e eficiência
Segundo Garcia, a padronização e a publicidade dos dados permitem o acompanhamento da gestão pública.
“A definição de critérios objetivos e padronizados permitirá um acompanhamento mais eficaz da qualidade e eficiência dos serviços prestados, em cooperação com estados, municípios e o Distrito Federal”, afirmou o relator.
Centralização e métricas
O texto aprovado detalha a composição do SNA, abrangendo o órgão central no Ministério da Saúde, unidades estaduais, municipais e representações federais. Também estabelece que o órgão central deve definir indicadores objetivos para a avaliação técnico-financeira do sistema de saúde em território nacional.
A medida visa reverter a redução nos índices de fiscalização. Dados citados no relatório apontam uma queda de 92% nas atividades de controle do SUS entre 2012 e 2021.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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