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Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado  substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Conforme a proposta, o benefício será de dois salários mínimos mensais, o que equivale atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.

Critérios de comprovação
Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material (documentos da época), não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora Célia Xakriabá, que a considerou necessária para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias de trabalhadores rurais.

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Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios objetivos de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Reparação histórica
Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha” – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.

Regras do Benefício:

  • Valor: R$ 3.018,00 (dois salários mínimos atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional.
  • Transferência: em caso de morte do titular, a pensão pode ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda.
  • Acúmulo: o benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios. A relatora também incluiu a vedação de acúmulo com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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