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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

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POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

A proposta deve ser analisada em seguida pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas que previam a redução da jornada semanal de trabalho:

  • a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê 36 horas após um período de dez anos; e
  • a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que prevê 36 horas semanais depois de um ano, introduzindo a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e um de descanso).

“Estamos fazendo a maior reforma na vida das pessoas, dando a mães e pais a oportunidade de serem os melhores que eles podem ser, para, sobretudo, que as crianças possam ter seus pais e suas mães e que o futuro do Brasil tenha seres humanos muito melhores do que nós mesmos somos”, disse o relator.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que uma lei futura poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga nesses casos.

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Na prática, isso significa que profissões com necessidades únicas podem ter escalas próprias, desde que respeitem os limites estabelecidos pela proposta: jornada máxima de oito horas por dia, total de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal.

A PEC também prevê que uma lei complementar defina regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.

Para profissionais de alta remuneração e qualificação, as regras de controle de jornada deixam de ser obrigatórias. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.

Debate
Durante a discussão da matéria, 47 deputados se manifestaram sobre a redução da jornada. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), rebateu críticas de que a legenda seria contra os direitos dos trabalhadores e afirmou que o partido vai defender, no plenário da Casa, uma mudança ainda mais profunda: a jornada de quatro dias trabalhados por três de descanso (escala 4×3). “Nós queremos que a redução da jornada de trabalho seja imediata. Que história é essa de dois meses? Para que isso?”, disse. A comissão rejeitou um destaque do deputado que previa a validade imediata do direito aos dois dias de folga semanal – e não após 60 dias.

Falando pela Maioria, o deputado Lindebergh Farias (PT-RJ) lembrou que mais de 60 deputados do PL assinaram emendas propondo uma transição longa de dez anos e uma jornada de até 52 horas, além de citar declarações públicas de lideranças da oposição que criticavam a medida por supostos riscos de inflação.

Ao declarar apoio ao parecer do relator Leo Prates, Lindbergh cobrou coerência no debate. “O motivo de as pessoas terem se levantado é que são mais de 60 deputados do PL que assinaram aquela emenda pedindo dez anos de transição, falando em 52 horas. E agora vocês ficam preocupados com dois meses?”

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A deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que a redução das jornadas pode aumentar custos e defendeu mais liberdade econômica para empresas e trabalhadores. “O que a gente tem que estar preocupado é se esse custo que vai aumentar na mão de obra não vai recair sobre aquele povo já tão sofrido”, disse.

A favor da redução, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação é uma vitória de trabalhadores e movimentos sociais sobre as confederações empresariais. E rebateu argumentos que acusavam o governo de promover uma pauta eleitoreira. “Só está sendo votada agora por culpa deles. Somos testemunhas de que, desde 2024, há um processo de coleta de assinaturas que eles não quiseram assinar”, disse.

Autora de uma das PECs, a deputada Erika Hilton disse que a aprovação é uma resposta a uma jornada exaustiva e garante dignidade, descanso e mais tempo para a vida pessoal. “Hoje os trabalhadores brasileiros e a sociedade sairão daqui contando e cantando uma vitória.”

Voto em separado
Em voto em separado, o líder do Novo, Gilson Marques (SC), propôs abandonar a rigidez de um teto fixo (42 ou 40 horas semanais) em favor de um regime flexível de livre negociação. Para Marques, a redução obrigatória gera aumento de custos operacionais que acabam sendo repassados aos preços dos produtos, prejudicando o próprio trabalhador no momento da compra. “O que se propõe é o reconhecimento constitucional de que o trabalhador é soberano na definição do seu próprio tempo”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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