POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão do surfe desportivo e paradesportivo nos objetivos do Fundo Nacional do Esporte
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o apoio público ao surfe desportivo e paradesportivo. A proposta inclui o apoio ao surfe desportivo e paradesportivo entre as finalidades do Fundo Nacional do Esporte, previsto na Lei Geral do Esporte.
O texto aprovado é a versão da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1320/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta original criava o Programa de Apoio ao Surfe Desportivo e Paradesportivo (Pró-Surfe), no âmbito do Ministério do Esporte. Segundo Laura Carneiro, o apoio ao surfe já ocorre por meio de políticas públicas e programas existentes, o que torna desnecessária a criação de um novo programa por lei.
De acordo com a relatora, a mudança fortalece o fomento público à modalidade e permite maior efetividade no uso dos recursos. Ela destacou que o Brasil tem condições naturais favoráveis à prática do surfe e que o surfe paradesportivo contribui para a inclusão de pessoas com deficiência.
A deputada também citou iniciativas já existentes, como o Programa Maré Inclusiva, do Ministério do Esporte, que oferece aulas gratuitas de parasurfe e promove a formação de profissionais na área.

Para o deputado Célio Studart, a aprovação do parecer representa um passo importante para transformar o surfe em uma política pública estruturante.
“Estamos falando de um esporte que é identidade nacional, especialmente no nosso litoral, e que pode ser uma poderosa ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, geração de renda e formação de novos atletas, inclusive no paradesporto”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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