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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição

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A inclusão de prioridade para a primeira infância na Constituição foi aprovada nesta quarta-feira (17) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, passa a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar, entre outros, especificamente desde a primeira infância.

Além disso, o texto reforça que a lei deverá punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações feitas pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois segue para o Senado.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Alteração na Constituição
O texto inclui expressamente a primeira infância — período que vai do nascimento aos seis anos de idade — como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional. Atualmente, a Constituição menciona crianças, adolescentes e jovens de forma genérica.

“A gente está pensando no futuro. Estamos aprovando um texto que muda a realidade de muitas crianças na primeira infância, mas também a realidade de adolescentes, jovens e adultos lá na frente”, afirmou Amanda Gentil.

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O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), completou, lembrando que a primeira fase da vida é fundamental para o desenvolvimento humano.

“Ela trata de um momento crucial em que o ser humano organiza todas as competências que ele vai usar na sua vida”, observou. “Então, não tem nada mais importante do que isso para estar na Constituição, nas políticas públicas de combate à pobreza.”

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, autora da proposta

Dever do Estado
O texto aprovado apresenta alterações em relação à proposta original para detalhar o dever do Estado e aumentar a transparência nos gastos públicos com esse grupo.

Uma das mudanças foi a inclusão de novos parágrafos ao artigo 227 da Constituição para tornar obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, princípios já consagrados no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).

O substitutivo estabelece que as ações deverão garantir o desenvolvimento integral, mencionando expressamente a oferta de creches e programas de visitação domiciliar.

O texto aprovado também introduz o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas deverão ser articuladas entre diferentes áreas, como saúde, educação,  assistência social e cultura. Além disso, define que o atendimento pleno aos direitos da primeira infância é um objetivo comum de todos os entes da Federação — União, estados, municípios e Distrito Federal — que deverão atuar em regime de colaboração.

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Transparência
Em relação à transparência, a relatora modificou a redação original sobre a publicidade dos gastos públicos. Enquanto a proposta inicial mencionava genericamente os segmentos contemplados na Constituição, o substitutivo lista explicitamente que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige ainda que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.

Proteção digital
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações, estão a proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).

O objetivo do indicador é monitorar de forma contínua e intersetorial a efetividade das políticas voltadas para essa faixa etária.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Especialistas defendem transparência e divergem sobre regulação das plataformas

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Especialistas e integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional defenderam nesta segunda-feira (14), em audiência pública, maior transparência das plataformas digitais sobre os critérios usados para recomendar, moderar e remover conteúdos e contas. Os participantes, no entanto, divergiram sobre a necessidade de novas regras. Parte defendeu uma regulamentação mais abrangente, outros disseram ser necessário avaliar a aplicação e os resultados das normas já existentes.

A presidente do conselho, Patrícia Blanco, afirmou que as contribuições apresentadas poderão subsidiar a análise de propostas relacionadas ao tema pelo Congresso. Segundo ela, a legislação deve conciliar o combate ao discurso de ódio, à intolerância e à desinformação com a preservação da liberdade de expressão.

— O que a gente quer é deixar registradas essas contribuições da sociedade civil para que, quando esse assunto for analisado e votado pelos parlamentares, essas avaliações possam ajudar — afirmou Patrícia.

Responsabilidade

A diretora-executiva do InternetLab, Fernanda Campagnucci, avaliou que o Brasil já conta com uma “moldura de regulação” e vem adotando uma abordagem que considera não apenas conteúdos isolados, mas também a atuação das plataformas.

Ela citou como referências o Marco Civil da Internet, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Fernanda, essas normas estabelecem deveres relacionados à prevenção e à retirada de conteúdos vinculados a crimes graves. Também preveem a avaliação de riscos algorítmicos e estabelecem o chamado dever de cuidado.

A especialista lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso avance na regulamentação do tema. Ela defendeu que as regras considerem diferentes níveis de risco e prevejam sanções graduais, sem limitar as medidas à manutenção ou à retirada de conteúdos. 

Fernanda também criticou a falta de clareza das políticas de moderação. 

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— Na prática, os termos das plataformas são genéricos demais. Isso deixa um limbo tanto para o usuário quanto para o moderador sobre o que pode ou não pode. A ausência de regras também pode favorecer a remoção excessiva — afirmou. 

Direito de defesa

Representante do Instituto de Desenvolvimento do Direito da Comunicação e responsável pelo Observatório De Olho na Censura, Alexandre Arns Gonzales afirmou que os algoritmos influenciam a participação no debate público e a visibilidade dos conteúdos, além de determinar quais são monetizados ou sofrem restrições.

— A arquitetura das plataformas e de seus sistemas é desenhada de modo que mantenha o usuário do serviço por mais tempo dentro da plataforma, induzindo também a interação ou o engajamento com esses conteúdos — ele ponderou. 

Para Gonzales, as decisões de moderação deveriam seguir uma espécie de devido processo. O usuário teria de ser informado sobre os motivos da retirada de um conteúdo ou do bloqueio de uma conta, ter acesso à fundamentação da decisão e contar com um canal de recurso, com prazo definido para resposta.

Consolidação das regras

Conselheiros manifestaram preocupação com a possibilidade de as próprias plataformas definirem, sem controle externo suficiente, as regras aplicáveis aos usuários. Eles reconheceram avanços produzidos por normas posteriores ao chamado PL das Fake News (PL 2.630/2020), mas apontaram a ausência de um marco harmonizado.

— Pela falta de uma regulação mais sistêmica, ficamos na dependência de decisões do Supremo, de decretos presidenciais e de decisões do TSE. Mas e a legislação? Precisamos trazer para o Congresso essas regras esparsas e consolidá-las para dar segurança a todos — afirmou o conselheiro Marcus Martins.

A conselheira Samira Castro argumentou que regular não significa censurar, mas estabelecer transparência, segurança e critérios para proteger o debate democrático e equilibrar a relação econômica entre as plataformas e os usuários.

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Ela também chamou a atenção para a violência digital contra profissionais da imprensa. Segundo Samira, a Coalizão em Defesa do Jornalismo contabilizou mais de 2,6 mil ataques virtuais contra jornalistas nas duas primeiras semanas da campanha eleitoral. As mulheres foram alvo de dois em cada três ataques.

Cautela

O diretor do Instituto Sivis, Jamil Assis, ponderou que o discurso na internet já está submetido a limites legais. Ele citou crimes como calúnia, injúria, difamação, ameaça e violações contra crianças e adolescentes.

— Boa parte do que se pedia no PL 2.630 já está em vigor e a pergunta é o quanto a gente já regula e o que esse acúmulo de regulações já está produzindo — pontuou.

O diretor também alertou para os efeitos da polarização. Pesquisa do instituto apontou que 33% das pessoas identificadas com grupos em lados opostos são contrárias ao direito de seus adversários se manifestarem nas redes. O levantamento também mostrou que 38% dos brasileiros evitam conversas políticas com familiares pelo menos uma vez por mês.

Embora reconheça o crescimento dos crimes e dos discursos de ódio nas plataformas, Assis defendeu a aplicação mais eficiente das leis vigentes, investimentos em educação midiática, mecanismos de autorregulação e o estímulo ao contradiscurso.

— A internet amplifica mazelas que são, na raiz, culturais. E mazela cultural não se cura somente com legislação nova — declarou.

Também participaram da audiência os conselheiros Rita Freire, Fernando Cabral, Caio Loures, Zilda Martins, Ramênia Vieira e Débora Duboc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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