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Comissão aprova critérios para parceria entre escritórios de contabilidade

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que escritórios de contabilidade celebrem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou até mesmo outros escritórios, sem caracterizar vínculo societário ou empregatício.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos e profissionais serão denominados Escritório Contábil Parceiro Líder, Escritório Contábil Parceiro e Profissional-Parceiro.

O Escritório Parceiro Líder será responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos gerados pela parceria, além de recolher os tributos devidos pelos parceiros, descontando os valores da cota-parte correspondente.

O texto enfatiza que os escritórios contábeis parceiros e os profissionais-parceiros não poderão assumir responsabilidades contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias do Escritório Líder, nem obrigações relacionadas ao funcionamento do negócio.

Contrato
A proposta estabelece que o contrato de parceria deverá conter diversas definições, incluindo:

  • o percentual de retenção, pelo escritório líder, dos valores recebidos por cada serviço prestado pelos parceiros;
  • os direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais; e
  • o local de exercício do trabalho.
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A homologação do contrato de parceria será feita pelo sindicato da categoria (trabalhista e patronal). No caso dos profissionais-parceiros, a ausência do contrato ou a realização de funções distintas das previstas caracterizará vínculo empregatício.

Mudanças
Foi aprovado o texto do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ). Gastão incorporou elementos do PL 736/23, que tramita em conjunto.

Entre as alterações promovidas pelo relator, destaca-se a eliminação da responsabilidade solidária entre o escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo orientações técnicas. Segundo Gastão, essa exigência ultrapassaria o conceito de solidariedade previsto no Código Civil.

“A manutenção do dispositivo poderá comprometer o propósito do projeto, que é fomentar parcerias entre escritórios contábeis, ao introduzir um ônus desproporcional e juridicamente questionável aos profissionais da área”, disse Gastão.

Próximos passos
O projeto ainda ver ser analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade

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Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 646/2026, que aguarda votação na  Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”

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Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.

Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.

Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.

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Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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