POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova autorização para motorista de aplicativo parar em qualquer local para passageiro com necessidade especial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, a criação do programa Parada Segura, para permitir que motoristas de aplicativo parem em qualquer local da via para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.
O texto considera pessoa com necessidades especiais: gestante, pessoa com deficiência, idoso, lactante, criança de colo e autistas. Para o embarque ou desembarque desses passageiros, o motorista poderá realizar paradas em qualquer ponto da via, desde que a manobra não comprometa as condições de segurança.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3450/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), com emenda do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Para o relator, a rigidez dos pontos de embarque e desembarque pode representar obstáculos significativos para pessoas com mobilidade reduzida. “Essa flexibilização representa avanço concreto na inclusão social e na garantia do direito à mobilidade urbana”, acrescentou.
A emenda exclui do projeto a permissão para que motoristas cadastrados pudessem esperar em locais específicos de shoppings, hospitais e eventos esportivos para pegar passageiros. “Entendemos que esse trecho pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada”, explicou Honaiser.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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