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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ampliação de lista de beneficiários de regularização de ocupações urbanas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de novembro, projeto que amplia os beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).

O Reurb-E é um processo que visa regularizar imóveis urbanos informais ocupados por populações que não se enquadram nas categorias de baixa renda ou núcleos urbanos consolidados.

Na prática, além de assegurar o direito à propriedade, a medida permite o acesso a serviços públicos, como água e energia elétrica.

O texto aprovado foi texto substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 1905/23, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). “Permitir que a Reurb-E seja aplicada a imóveis isolados corrige uma limitação que tem dificultado a efetivação da regularização em diversos municípios, estimulando iniciativas particulares”, disse a deputada.

Conforme o projeto, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente, desde que pertencente a núcleo informal antes de 22 de dezembro de 2016.

O texto da relatora inlcui os profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas entre os capacitados a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para fins de regularização fundiária urbana.

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O texto original autoriza apenas os profissionais registrados nos conselhos federal e regional de técnicos industriais.

Instituições religiosas
A relatora elogiou a ampliação da Reurb para instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos. A medida, segundo Lêda, vai promover a inclusão social.

“Essas instituições desempenham papéis cruciais em comunidades vulneráveis, e a regularização de seus imóveis permite que elas operem com maior segurança jurídica e estabilidade”, reforçou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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