POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de lista de beneficiários de regularização de ocupações urbanas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de novembro, projeto que amplia os beneficiários da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).
O Reurb-E é um processo que visa regularizar imóveis urbanos informais ocupados por populações que não se enquadram nas categorias de baixa renda ou núcleos urbanos consolidados.
Na prática, além de assegurar o direito à propriedade, a medida permite o acesso a serviços públicos, como água e energia elétrica.
O texto aprovado foi texto substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 1905/23, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). “Permitir que a Reurb-E seja aplicada a imóveis isolados corrige uma limitação que tem dificultado a efetivação da regularização em diversos municípios, estimulando iniciativas particulares”, disse a deputada.
Conforme o projeto, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente, desde que pertencente a núcleo informal antes de 22 de dezembro de 2016.
O texto da relatora inlcui os profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas entre os capacitados a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos para fins de regularização fundiária urbana.
O texto original autoriza apenas os profissionais registrados nos conselhos federal e regional de técnicos industriais.
Instituições religiosas
A relatora elogiou a ampliação da Reurb para instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos. A medida, segundo Lêda, vai promover a inclusão social.
“Essas instituições desempenham papéis cruciais em comunidades vulneráveis, e a regularização de seus imóveis permite que elas operem com maior segurança jurídica e estabilidade”, reforçou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
ESPORTES7 dias atrásSeleção faz treino com time completo antes do duelo contra a Austrália
-
BRASIL7 dias atrásECA Ambiental: sancionada lei que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza
-
POLITÍCA NACIONAL7 dias atrásLei regulamenta atividade de psicopedagogia
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásCusto oculto do trator pode consumir parte da renda da safra
-
MP MT7 dias atrásSetembro Amarelo: quando a falta de lugar no mundo mata
-
ESPORTES5 dias atrásRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
Turismo7 dias atrásMinistério do Turismo e BID abrem seleção para consultoria voltada ao financiamento do setor no Brasil
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásComparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS



