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POLITÍCA NACIONAL

Cancelada reunião da CPMI das Fraudes do INSS

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POLITÍCA NACIONAL

A CPMI do INSS cancelou a reunião que faria nesta segunda-feira (17) para ouvir duas pessoas investigadas por desvio de aposentadorias da Previdência Social: o ex-coordenador de Pagamentos e Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social Jucimar Fonseca da Silva e o empresário Thiago Schettini.

A reunião ainda não foi marcada.

Jucimar da Silva
Jucimar Fonseca da Silva é alvo de 11 requerimentos de convocação. Entre eles, requerimentos dos deputados Zé Trovão (PL-SC) e Beto Pereira (PSDB-MS) e da bancada do Novo na Câmara.

Segundo os requerimentos, Silva é citado no inquérito da Polícia Federal como gestor do setor de pagamentos e teria autorizado e viabilizado operacionalmente o processamento dos descontos em folha, mesmo em situações que apresentavam claros indícios de irregularidades.

Silva apresentou atestado médico à CPMI em que se diz impossibilitado de prestar depoimento. Embora a junta médica oficial tenha dito que ele poderia comparecer, ele decidiu não ir.

Thiago Schettini
O segundo depoente, o empresário Thiago Schettini, foi convocado por quatro requerimentos. Um dos pedidos é do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo o parlamentar, Schettini é apontado como “facilitador” no esquema de desvio de aposentadorias. O empresário teria recebido recursos de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

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Schettini apresentou habeas corpus para não comparecer.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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