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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova criação de política de combate à perda e ao desperdício de alimentos

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2874/19 foi modificado pelos deputados e retornará àquela Casa para nova votação. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que autoriza os estados e o Distrito Federal a adotar medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.

Para o relator, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar, por enfrentar os desafios da perda e do desperdício de alimentos. “Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos”, afirmou Átila Lira.

O deputado destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade, ao limitar a responsabilidade por dolo do intermediário da doação. “A proposição vai além da mera doação, alinhando a legislação a uma estratégia de Estado já consolidada, que dialoga com as recomendações de especialistas ao incentivar a pesquisa e a capacitação em toda a cadeia produtiva”, disse.

Átila Lira lembrou que a implementação da proposta, por prever renúncia tributária, fica condicionada à inclusão da receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto vai contribuir para a segurança alimentar. Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que o texto “vem ao encontro da política que o governo Lula está construindo para o País: política social e política alimentar para soberania nutricional”.

Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o projeto dá segurança jurídica ao comerciante para auxiliar a compartilhar alimentos. “É importante o projeto para mostrar que precisamos olhar com mais carinho e não desperdiçar os alimentos que estão em condições de uso”, disse.

Capacitação
Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

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No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado pelos deputados prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.

Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para:

  • a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios;
  • os doadores de alimentos;
  • as entidades que atuem como instituições receptoras;
  • os próprios agricultores empreendedores familiares rurais.

A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário

Condições do alimento
O Projeto de Lei 2874/19 define que poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.

Deverá haver profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos:

  • nos bancos de alimentos, que centralizam doações em grande quantidade;
  • nas instituições receptoras sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, que recebem os alimentos e podem armazená-los para distribuição ou preparo; e
  • nos estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários.

Conforme o caso, os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano podem ser destinados pelos doadores à compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia.

Sem culpa
Para todas as situações de doação de alimentos feita nos termos do projeto, serão isentados os doadores, sejam empresas ou pessoas físicas, da responsabilidade objetiva por algum dano que o alimento possa causar em quem consumi-lo se não houver dolo (intenção de cometer um crime ou ato).

A doação de alimentos pelas regras do projeto também não poderá ser considerada, em hipótese alguma, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta.

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Campanhas educativas
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício.

As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.

Objetivos
Quanto aos objetivos da política nacional, destacam-se:

  • aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano em território nacional;
  • diminuir o desperdício de alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar;
  • promover a cultura da doação de alimentos.

Selo doador
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional de doação, será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período.

Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, que poderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.

Caberá ao Poder Executivo federal divulgar o nome das empresas detentoras do selo em página oficial na internet e nos seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos.

Deduções no imposto
Na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o projeto aumenta de 2% para 5% do lucro operacional o valor que a empresa poderá deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IRPJ.

Esse aumento está condicionado à doação de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentos in natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes quando destinados a entidades sem fins lucrativos atuantes na comunidade em que se localiza a empresa.

As empresas que fizerem essas doações de alimentos deverão prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume; espécie de alimento; valor; bancos de alimentos, instituições receptoras e beneficiários das doações; entre outras, na forma de regulamento.

Essas informações deverão compor um sistema de registro de informações estatísticas e geográficas sobre doações de alimentos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais

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O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.

“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.

Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.

O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.

Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).

“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.

Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.

Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.

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Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.

“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.

O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.

Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.

“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.

Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.

Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.

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Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.

O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.

Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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