POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova adesão do Brasil a tratado internacional sobre patente de microrganismos; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para requisição de patentes. A medida consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22, que será enviado ao Senado.
O Tratado de Budapeste é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) e já foi ratificado por cerca de 80 países.
Segundo o texto, cada país pode exigir o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente, mas será válido o depósito feito em qualquer Autoridade Depositária Internacional (IDA, na sigla em inglês).
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão ao tratado permitirá que instituições brasileiras sejam indicadas pelo Brasil e reconhecidas pela Ompi como IDAs e poderão receber depósitos de material biológico no Brasil.
O ministério informa que a importância do tratado para as patentes de biotecnologia decorre da diminuição de custos para o inventor da tecnologia pleitear patente em vários países, já que não precisará fazer o depósito de microrganismos em cada um deles.
Esse depósito contribui para a suficiência descritiva de um pedido de patente, termo que significa a quantidade suficiente de informações com as quais qualquer comprador do direito de uso da patente conseguirá reproduzir a invenção (uma substância produzida a partir de bactéria modificada geneticamente, por exemplo).
Apoio à inovação
A justificativa do governo à época do envio do acordo ao Congresso, em agosto de 2020, diz que o Brasil tem adotado uma série de medidas de incentivo e de regulamentação na área de inovação e de investimentos em biotecnologia que incluem, por exemplo, a criação de uma Rede de Centros de Recursos Biológicos (Rede CRB).
O texto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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