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Polícia Civil localiza corpo de vítima desaparecida e prende suspeito de ocultação de cadáver em Tabaporã

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Um homem suspeito de envolvimento em crime de homicídio e ocultação de cadáver, ocorrido no município de Tabaporã, foi preso em flagrante em um trabalho conjunto Polícia Civil e Polícia Militar, realizado na sexta-feira (14.04), no município.

O suspeito de 19 anos confessou a participação no crime e foi autuado em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver. O corpo da vítima Deivid Kauan de Souza Lima, 19 anos, foi localizado em uma região de mata a aproximadamente 17 quilômetros do centro de Tabaporã.

As investigações iniciaram no dia 08 de abril após o registro do desaparecimento da vítima e de sua companheira no município de Sorriso. Segundo informações, as vítimas foram abordadas por criminosos por suspeitas de fazerem parte de uma facção criminosa rival.

Posteriormente, a jovem foi liberada, porém Deivid Kauan continuava desaparecido, sendo iniciado um intenso trabalho das forças policiais para localização da vítima. Após inúmeras diligências, os policiais conseguiram identificar um dos envolvidos no desaparecimento da vítima.

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O suspeito foi localizado e confessou a participação no crime, informando o local onde foi ocultado o corpo da vítima. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Tabaporã, onde após ser interrogado pelo delegado Bruno Palmiro, foi autuado em flagrante por ocultação de cadáver.

O delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em razão dos fortes indícios de participação do suspeito no homicídio. A conversão em ordem de prisão preventiva foi deferida pela Justiça sendo posteriormente encaminhado para a Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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