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Polícia Civil cumpre prisão de autor de homicídio de corretor de imóveis ocorrido há 14 anos em Cuiabá

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Policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá cumpriram, nesta sexta-feira (06.09), o mandado de prisão definitiva de um policial militar aposentado, autor de um assassinato ocorrido há 14 anos na Capital .

Waliton Francisco de Souza, de 46 anos, foi localizado no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. Ele foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, após sentença transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.

O mandado da prisão definitiva foi decretado pela 2a Vara Criminal de Cuiabá. Após o cumprimento da prisão, ele foi encaminhado à DHPP e depois será apresentado em audiência de custódia no Fórum da Capital.

Homicídio

O crime ocorreu em no bairro Dom Aquino, em outubro de 2010. À época do crime, Waliton era cabo da Polícia Militar e foi identificado como o autor dos disparos contra Valdevino Antônio da Silva, 34 anos, que era corretor de imóveis.

Conforme a apuração da DHPP, na noite de 24 de outubro de 2010, a vítima estava em companhia de várias pessoas no interior do bar, quando houve um desentendimento entre uma mulher, o autor do crime e Valdevino devido ao valor das bebidas consumidas. A vítima e o suspeito já tinham se desentendido em outras ocasiões e depois de discutirem no bar, Waliton foi até seu quarto, pegou uma arma de fogo e fez seis disparos contra Valdevino e depois fugiu do local. A vítima e o autor do crime eram cunhados.

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Em 2018, Waliton foi condenado no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá a 13 anos de prisão. Após diversos recursos judiciais, o Poder Judiciário confirmou a sentença em 12 anos de prisão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Nota à imprensa

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Brasília/DF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, recebeu, nesta terça-feira (13/10), em audiência solicitada pela Polícia Federal, o Diretor-Geral da instituição, Andrei Rodrigues.

Na ocasião, foram tratados como temas principais:

Investigações relacionadas ao Banco Master

O Diretor-Geral tratou do Ofício 3467748, de 2 de outubro de 2026, solicitando informações sobre formato para apresentação do material respectivo.

O Presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de Ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Ressaltou que a autoridade policial tem o dever de encaminhar todas as menções encontradas sem exceção, acompanhadas de seu contexto, em caráter estritamente descritivo.

Uma vez apresentados os elementos necessários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ouvida a Procuradoria-Geral da República, pode deliberar nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/1979.

Ameaças dirigidas a Ministros do Supremo Tribunal Federal

Foram igualmente examinadas questões relativas à segurança institucional e à existência de ameaças dirigidas a integrantes da Corte.

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A Presidência reafirmou a importância da atuação preventiva e coordenada dos órgãos competentes, com vistas à proteção da integridade dos magistrados, à preservação da independência judicial e ao regular funcionamento das instituições.

A Polícia Federal reiterou seu compromisso de colaborar com a segurança em termos de prevenção e na adoção das respectivas medidas de sua competência.

Andamento dos inquéritos relacionados ao INSS e ao Banco Master

Também foram abordados aspectos das investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Banco Master, com especial atenção à observância das competências constitucionais, das garantias processuais e das atribuições próprias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral da República na PET 16.704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados.

Inquérito 4.781/DF

O Presidente solicitou celeridade da Polícia Federal para o fim da examinar e decidir a conclusão do Inquérito nº. 4.781/DF, tendo a Polícia Federal adiantado que analisará as eventuais diligências pendentes.

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Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e Coordenação Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

Fonte: Polícia Federal

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