POLÍCIA
Batalhão Ambiental prende homem por pesca predatória e apreende 213 unidades de peixes
POLÍCIA
Policiais militares do Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA) prenderam um homem de 40 anos por pesca predatória, na tarde desta quinta-feira (23.05), em Poconé. Na ação, foram apreendidos 213 unidades de pescado irregular de diversas espécies.
A equipe se deslocou até a região de Porto Jofre, após recebimento de denúncias anônimas sobre um homem que estava praticando pesca predatória na região. Segundo as informações, o suspeito prestava serviços em propriedades rurais e fazia a captura ilegal de peixes nestes locais.
Diante das informações, os militares foram até uma dessas propriedades citadas nas denúncias, onde foram recebidos pelo caseiro do local. A testemunha afirmou que havia um eletricista que estava alojado naquela propriedade e que pescava todos os dias após sair do serviço.
No alojamento deste suspeito havia um freezer, no qual os policiais militares localizaram 143 unidades de piraputangas, um pacu, seis piaus, 49 pacupevas, uma piranha, dois bagres, nove sardinhas e duas piavas.
O caseiro do local fez contato com o suspeito, que compareceu no alojamento e se apresentou aos policiais. O homem foi questionado sobre o motivo de guardar o pescado e informou aos militares não saber que a pesca destas espécies eram proibidas.
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime ambiental e foi conduzido para a Delegacia de Poconé, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA FEDERAL
Nota à imprensa
Brasília/DF. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, recebeu, nesta terça-feira (13/10), em audiência solicitada pela Polícia Federal, o Diretor-Geral da instituição, Andrei Rodrigues.
Na ocasião, foram tratados como temas principais:
Investigações relacionadas ao Banco Master
O Diretor-Geral tratou do Ofício 3467748, de 2 de outubro de 2026, solicitando informações sobre formato para apresentação do material respectivo.
O Presidente esclareceu que a eventual realização de atos de investigação de Ministro depende de autorização do Plenário da Corte, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
Ressaltou que a autoridade policial tem o dever de encaminhar todas as menções encontradas sem exceção, acompanhadas de seu contexto, em caráter estritamente descritivo.
Uma vez apresentados os elementos necessários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ouvida a Procuradoria-Geral da República, pode deliberar nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/1979.
Ameaças dirigidas a Ministros do Supremo Tribunal Federal
Foram igualmente examinadas questões relativas à segurança institucional e à existência de ameaças dirigidas a integrantes da Corte.
A Presidência reafirmou a importância da atuação preventiva e coordenada dos órgãos competentes, com vistas à proteção da integridade dos magistrados, à preservação da independência judicial e ao regular funcionamento das instituições.
A Polícia Federal reiterou seu compromisso de colaborar com a segurança em termos de prevenção e na adoção das respectivas medidas de sua competência.
Andamento dos inquéritos relacionados ao INSS e ao Banco Master
Também foram abordados aspectos das investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Banco Master, com especial atenção à observância das competências constitucionais, das garantias processuais e das atribuições próprias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
No ponto especificamente, a Presidência registrou que aguarda pronunciamento da Procuradoria Geral da República na PET 16.704 para o fim de levar a efeito os encaminhamentos devidos, inclusive com relação a pedidos a serem analisados.
Inquérito 4.781/DF
O Presidente solicitou celeridade da Polícia Federal para o fim da examinar e decidir a conclusão do Inquérito nº. 4.781/DF, tendo a Polícia Federal adiantado que analisará as eventuais diligências pendentes.
Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e Coordenação Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
Fonte: Polícia Federal
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