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XVII Jornada Maria da Penha está com inscrições abertas; juízes de Mato Grosso compõem programação

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MATO GROSSO

Estão abertas as inscrições para a XVII Jornada Lei Maria da Penha, que será realizada nos dias 7 e 8 de agosto, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em Fortaleza (CE). Para fazer a inscrição, basta clicar neste link. Para quem não puder participar presencialmente, o evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será híbrido, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube. 
 
Os juízes que atuam na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos e Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, participarão da extensa programação da Jornada . No dia 8 de agosto, a partir das 15h, eles coordenarão a oficina “A atuação dos magistrados nas Varas Híbridas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.
 
De acordo com o magistrado, o convite partiu do conselheiro do CNJ e supervisor da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, Marcio Freitas, após uma visita à Vara Híbrida de Cuiabá, que foi a primeira com essa competência a ser implantada no Brasil.
 
A Jornada contará ainda com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, da presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), desembargadora Ana Lúcia Lourenço (TJPR); e da presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), juíza Katerine Jatahy (TJRJ). Dentre os temas que serão abordados, estão a importância da alteração da Lei Maria da Penha pela Lei 14.550/2023, a fim de garantir maior proteção da mulher vítima de violência, e o uso de tecnologia no enfrentamento à violência contra a mulher.
 
O evento é realizado desde 2007 para marcar o aniversário da sanção da Lei federal nº 11.340/2016. Ao final de cada edição, é divulgada uma Carta, em que são apresentadas as propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.
 
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Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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