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Veículos com placas 5, 6 e 7 têm descontos de até 5% até 10 de abril

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MATO GROSSO

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7 em Mato Grosso já podem pagar o IPVA 2026 com desconto. O benefício é de 5% para pagamentos até 10 de abril e de 3% até o dia 20.

O vencimento sem desconto, ou da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento, será em 30 de abril de 2026.

Os contribuintes podem escolher entre o pagamento à vista, com descontos progressivos, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas. O calendário deste ano está dividido em três períodos, conforme o final da placa, com vencimentos distribuídos entre março, abril e maio.

Para os veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será concedido até 11 de maio, enquanto o de 3% poderá ser obtido até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto, ou da primeira parcela, poderá ser feito até 29 de maio de 2026.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

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As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e podem ser emitidas com o número do Renavam ou chassi do veículo.

Desconto pelo Nota MT

Os contribuintes participantes do programa Nota MT também podem garantir desconto adicional no IPVA. Proprietários de veículos registrados em Mato Grosso podem utilizar os pontos acumulados para obter abatimento de até R$ 700 no imposto, benefício que pode ser somado aos descontos previstos no calendário.

Para utilizar o desconto, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes da emissão da guia de pagamento. O resgate deve ser feito até dois dias antes do vencimento do imposto, conforme o final da placa.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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