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MATO GROSSO

UPF passa a ser R$ 220,89 em dezembro de 2022

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MATO GROSSO

Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2022 passa a ser de R$ 220,89 para fins da cobrança e recolhimento da Taxa Judiciária, em conformidade com a Portaria nº 218/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).
 
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006 em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 22.089,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 220,89 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.089,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 75,32 (0,341 x R$ 220,89).
 
A Portaria n.º 203/2022-SEFAZ foi publicada no dia 28 de novembro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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OAB MT

OAB-MT requer suspensão de audiências e outras atividades por instabilidade do PJe

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Foto da Notícia: OAB-MT requer suspensão de audiências e outras atividades por instabilidade do PJe

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu, nesta segunda-feira (28), ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão de atos e atividades jurisdicionais, incluindo audiências, até o completo restabelecimento do PJe.
Em ofício encaminhado ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, relatou inúmeras demandas recebidas pela Seccional desde as primeiras horas do dia, diante da instabilidade do sistema e da dificuldade de acesso. A situação tem impedido, em muitos casos, o protocolo e a distribuição de processos, inclusive de medidas urgentes, além de prejudicar audiências já designadas.
“Não estamos falando apenas de uma instabilidade do sistema. Quando a advocacia não consegue acessar o PJe, protocolar uma medida ou participar de uma audiência, o contraditório e a ampla defesa ficam comprometidos. Isso prejudica diretamente o exercício da Advocacia e o cidadão”, pontua a presidente Gisela Cardoso.
No entendimento da OAB-MT, a realização de audiências sem acesso efetivo ao Pje pela advocacia quando não impede, limita e muito o exercício profissional. “Por isso, o cancelamento das audiências é a medida mais adequada para preservação de direitos, da ampla defesa e do contraditório plenos”, ressalta Gisela.
Assim como o cancelamento das audiências, a Ordem também requereu a ampliação dos canais de atendimento para medidas urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança, liminares, revogações de prisão e antecipações de tutela, inclusive com possibilidade de recebimento por e-mail ou outro meio de acesso ao Judiciário, para evitar o perecimento de direitos.

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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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