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Três municípios recebem parecer prévio favorável à aprovação do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos municípios de Santa Terezinha, Vila Rica e Luciara. Os balanços, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (13). 

O conselheiro-relator, Antonio Joaquim, apontou que as gestões cumpriram com os limites constitucionais e legais nas despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo. No caso de Santa Terezinha, também foram respeitados os percentuais estabelecidos em Lei para a manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Quanto à Vila Rica e Luciara, asseverou que não foi cumprido o percentual mínimo para educação. “O descumprimento, por sua vez, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais em virtude da anistia aos agentes públicos pela emenda constitucional 119/2022, em decorrência da pandemia de covid-19”.

Sobre Santa Terezinha destacou ter afastado falha relativa à ausência de disponibilização de dados no portal transparência. “Pois houve comprovação da publicação no site da Prefeitura, bem como no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios”, disse Antonio Joaquim. 

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Ao analisar os três balanços, manteve, contudo, irregularidades como abertura de créditos adicionais com base no excesso de arrecadação, abertura de créditos adicionais por conta de superávits inexistentes e divergências no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA). 

O relator sustentou, no entanto, que as inconsistências mantidas nos autos não apresentam gravidade suficiente para ensejar o parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com expedição de recomendações.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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