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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Acorizal
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Acorizal, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27).
Em seu voto, o relator destacou que ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 1,39 milhão e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 837 mil. O município também apresentou superávit na execução orçamentária de cerca de R$ 1,23 milhão.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 23,53% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 31,51% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 57,45%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 41,96% e 43,83% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,88%.
“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.
Em relação à educação, o conselheiro ponderou que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020.
Quanto às irregularidades, foram mantidos os apontamentos referentes à não aplicação do percentual mínimo do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, à insuficiência financeira para pagamento de restos a pagar, à abertura de créditos suplementares sem lei autorizativa e de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, bem como à apresentação das contas de governo fora do prazo legal.
“Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.
Frente ao exposto, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Dentre elas, para que o Poder Legislativo determine ao Poder Executivo que estude, aprofunde e efetue com maior eficiência a sua competência tributária para aprimorar as suas receitas tributárias próprias, uma vez que se demonstrou altamente dependente de transferências correntes, em especial, da União Federal.
As receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 25,46 milhões. Deste total, 6,86% se referem as receitas tributárias próprias e 87,66% correspondem às transferências correntes. O voto foi seguido por unanimidade.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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