MATO GROSSO
Taxa de licenciamento de veículo com placa final 9 deve ser paga até 30 de setembro
MATO GROSSO
O pagamento da taxa do Licenciamento Anual para os veículos com placa final 9 deve ser efetuado até o dia 30 de setembro. O boleto pode ser emitido pelo site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.
Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) pelo site do Detran.
Com a emissão do documento pela internet, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.
O calendário de pagamento do licenciamento encerra no próximo mês para veículo com placa final 0. O Detran-MT reforça que o veículo só é licenciado após a quitação de todos os débitos em aberto como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados também impedem o licenciamento do veículo.
Em caso de dúvidas, os proprietários podem ligar para o Disque Detran: (65) 3615-4800.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
MPMT fortalece transparência e controle da atividade policial
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) avançou na transparência e na sistematização de informações sobre mortes decorrentes de intervenção policial com a implementação de um painel desenvolvido no âmbito do Projeto Gipael – Olhar Atento (acesse aqui). A iniciativa é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e busca aprimorar o controle externo da atividade policial no estado.A ferramenta foi apresentada durante reunião do grupo responsável pelo acompanhamento da execução da Resolução CNMP nº 310/2025, que estabelece diretrizes nacionais para o controle externo da atividade policial.O promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi, que atua junto à Justiça Militar em Mato Grosso, destacou a importância da origem e da compreensão da base de dados, ressaltando a necessidade de transparência na apresentação das informações. “A identificação da fonte dos dados é essencial para dar segurança à análise. Quando se esclarece que a base é oriunda da Secretaria de Estado de Segurança Pública e que o Ministério Público atua na organização, leitura e controle dessas informações, o debate ganha precisão e transparência”, apontou.O painel reúne dados organizados por ano e por Região Integrada de Segurança Pública (Risp), permitindo análises mais precisas e o monitoramento contínuo dos indicadores relacionados à letalidade policial.Para o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, responsável pela tutela coletiva da segurança pública, a publicidade das informações é um elemento fundamental para o fortalecimento do controle externo e social. “A divulgação de informações organizadas, confiáveis e acessíveis permite ao Ministério Público exercer melhor sua função constitucional e contribui para um debate público qualificado, baseado em evidências”, afirmou.Já o coordenador do grupo de trabalho e promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Tiago de Sousa Afonso da Silva, ressaltou o caráter estratégico da ferramenta. “O painel representa uma entrega institucional relevante ao transformar uma obrigação normativa em instrumento concreto de transparência, planejamento e controle externo. A análise dos dados deve ser contínua, com metodologia clara e atualização permanente”, destacou.Para o MPMT, a sistematização das informações representa um passo importante para qualificar o debate público, orientar a atuação institucional e contribuir para o fortalecimento de um controle externo da atividade policial baseado em evidências. A expectativa é ampliar a transparência, fortalecer a cooperação entre as instituições e possibilitar um acompanhamento mais efetivo dos indicadores pela sociedade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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