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TAC prevê ações para assegurar preservação das margens do Rio Juruena

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MATO GROSSO

Um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Juína estabelece várias medidas a serem adotadas pela administração municipal para assegurar a correta disposição de resíduos sólidos no Distrito de Fontanilhas. Localizado às margens do rio Juruena, turistas da região costumam se dirigir ao distrito nos finais de semana e acabam não recolhendo o lixo produzido.

Segundo o MPMT, vistoria realizada no local por órgão ambiental constatou a existência de dano ambiental em uma área de 1,5 km de perímetro de Área de Preservação Permanente (APP) utilizada pelos banhistas. O espaço está localizado às margens da terra indígena Rikbaktsa.

No TAC firmado com o Ministério Público, o Município de Juína compromete-se a concluir um Plano de Ação acerca da disposição dos resíduos sólidos no distrito, reforçando as equipes de coleta dos resíduos após atividades festivas e promovendo a educação ambiental.

Além disso, deverá notificar os proprietários das casas de veraneio a realizarem licenciamento ambiental dos tablados e píers flutuantes e promoverem a instalação de fossas sépticas e lixeiras em pontos da propriedade. Os responsáveis pelo hotel instalado no local também serão notificados a disponibilizar lixeiras na beira do rio e placas orientativas em todos os quiosques no prazo de 30 dias.

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O Município deverá ainda realizar ações de monitoramento durante os finais de semana de maior movimento e de festas para sensibilização dos banhistas no período de seis meses. Também consta no TAC a necessidade de regularização com licenciamento de rampa para embarque e desembarque na área principal, bem como a implantação de degraus redutores de velocidade de águas nas trilhas a fim de minimizar a erosão.

O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Juína e a 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade já foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O acórdão foi publicado no dia 22 de junho.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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