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Setasc capacita gestores e técnicos socioassistenciais dos 141 municípios sobre o Programa SER Família

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) começou nesta terça-feira (14.02) a dar apoio técnico aos 141 municípios sobre a Lei estadual (12.013/2023) referente ao Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, voluntária na Unidade de Apoio à Família (Unaf).

A capacitação feita pela Secretaria Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf) está sendo ofertada na modalidade virtual e em três módulos, contemplando os 141 municípios de Mato Grosso.

De acordo com a secretária adjunta de Projetos Especiais, Juliane Maciel, houve a necessidade de realizar a capacitação para os gestores municipais, os técnicos socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e agentes de saúde dos municípios, devido à alteração e ampliação do programa.

“Como o SER Família vem com outras modalidades, como o Ser Criança, o Ser Indígena, o Ser Inclusivo, o Ser Idoso e o Ser Mulher, nós precisamos explicar para os municípios sobre cada um deles, para quem cada um é indicado e as suas condicionalidades. Além disso, mostrar que os trabalhadores do SUAS, os agentes de saúde são fundamentais já que visitam as famílias e sabem realmente as suas condições “, afirmou a secretária adjunta Juliane.

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Ela ressalta que a busca ativa dessas famílias é fundamental para que a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) após do período crítico da pandemia seja efetivo.

Para a secretária interina de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Grasielle Bugalho, essa capacitação também é uma forma de acompanhar o programa nos municípios.

“Isso é algo que a primeira-dama Virginia Mendes pediu como objetivo principal, o acompanhamento das famílias que vão estar inseridas no programa. Lembrando que mais do que segurança alimentar é o desenvolvimento socioprodutivo. Então nós sabemos que tem recortes sociais, como na questão dos idosos ou das pessoas com deficiência que têm prioridade no programa”, contou a secretária.

Fonte: GOV MT

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MP MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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