MATO GROSSO
Sesp realiza coletiva de imprensa sobre operação que prendeu assaltantes de banco em Brasnorte nesta segunda-feira (4)
MATO GROSSO
As forças de Segurança Pública de Mato Grosso apresentam, nesta segunda-feira (4.8), às 9h, o balanço da Operação Força Total, que resultou na prisão do bando que assaltou a agência do banco Sicredi, em Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), na última quinta-feira (31.7).
Em menos de 48 horas, em uma resposta rápida à sociedade, grande parte dos envolvidos no grupo criminoso já tinham sido presos na manhã deste sábado (2.8).
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) empregou, nesta operação, cerca de 100 policiais militares e civis, além de oferecer suporte com transporte aéreo para os policiais em um jato e helicópteros do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para as buscas aos criminosos.
Serviço
Pauta: Coletiva de imprensa com balanço da operação que desmontou grupo de roubo à banco
Dia: Segunda-feira (4.8)
Horário: 9h
Local: Sala de Soluções da Sesp, rua Júlio Domingos de Campos, Centro Político Administrativo, Cuiabá
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
ESPORTES6 dias atrásRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásCrédito para compra de terras, criado há quase 23 anos, permanece fora alcance dos produtores
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásBrasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
-
Lucas do Rio Verde6 dias atrásArtes e Cores: evento transformará praça do bairro Rio Verde em espaço de cultura neste domingo (27)
-
BRASIL6 dias atrásOperação Formosa 2026 reúne meios das três Forças Armadas em exercício conjunto no Planalto Central
-
Sinop6 dias atrásSinop está entre as 10 cidades do Brasil com maior aplicação da Pesquisa Nacional de Demanda Turística
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásTSE libera download e primeiro acesso ao e-Título no dia da eleição
-
VÁRZEA GRANDE6 dias atrásAsa Bela, Costa Verde e Cristo Rei recebem serviços de limpeza nesta sexta-feira (25)



