MATO GROSSO
Seplag leiloa imóvel desativado na região central de Cuiabá como parte de política de racionalização dos bens públicos
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realiza leilão do imóvel onde funcionava a antiga Escola Estadual Maria Elisa Bocaiuva, no bairro Dom Aquino, região central de Cuiabá. O processo acontecerá dia 21 de maio, às 10h, de forma 100% online pela plataforma da MGL Leilões.
O lance inicial será de R$ 1,2 milhão e os interessados em arrematar deverão se cadastrar no portal: http://www.mgl.com.br/. Para isso, o cadastro deve ser feito com e-mail próprio, criação de senha para o acesso e o envio dos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.
O imóvel possui área de 2.851,52 m² e se encontra desativado, representando um gasto contínuo ao Estado, sem nenhuma contrapartida social. A iniciativa parte do Programa de Desmobilização de Ativos Imobiliários, implantado para reduzir despesas com manutenção de estruturas sem uso e transformar esses bens em recursos financeiros aplicáveis em áreas prioritárias.
O arrematante terá até 48 horas para efetuar o pagamento do valor proposto, por meio do Documento de Arrecadação (DAR), que será emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O Edital de Leilão nº 002/2025/SEPLAG e sua errata estão disponíveis para consulta pública e trazem todas orientações do processo.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado de MT com uma administração eficiente e responsável, que busca eliminar desperdícios, valorizar o patrimônio público e transformar ativos ociosos em investimentos concretos para a sociedade.
Desmobilização
A administração pública estadual já vendeu um imóvel urbano desativado localizado na rua Nhambiquaras, no bairro Santa Helena, em Cuiabá. O prédio, que tinha uma área de 307,38 m², foi arrematado por R$ 238 mil em leilão público, demonstrando o sucesso da iniciativa em gerar receita e eliminar passivos ineficientes.
Ao longo deste ano, a Seplag prevê o leilão de diversos imóveis públicos sem utilização, como em áreas urbanas, rurais e edificações desativadas. A expectativa é de arrecadar mais de R$ 16,6 milhões.
Para acessar o Edital de Leilão nº 002/2025/SEPLAG, clique aqui.
Já a Errata ao Edital de Leilão nº 002/2025/SEPLAG, clique aqui.
*Sob a supervisão de Inácio de Paula
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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