MATO GROSSO
Sema divulga boletim de balneabilidade de 12 praias na região do Médio Teles Pires
MATO GROSSO
Foram coletadas amostras de água nos municípios de Colíder, Guarantã do Norte, Matupá e Peixoto de Azevedo.
As duas praias analisadas em Peixoto de Azevedo, Cachoeira da 11 e Balneário Beira Rio, foram classificadas como impróprias conforme análise da água. As dos outros municípios estão próprias.
As amostras foram coletadas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) Médio Teles Pires e analisadas pelo Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar da Sema.
O processo de coleta de dados em campo até a análise de laboratório ocorreu entre 28 de agosto e 5 de outubro.
As praias consideradas próprias para banho foram em Matupá: Lago Matupá (Lago 01), Captação do Rio Peixoto de Azevedo e Rio Peixotinho I (na Ponte Peixotinho I e Cachoeira E-60). Em Guarantã do Norte: Balneário Stregue e Balneário do Cláudio, no Rio Braço Norte e Clube de Campo Cachoeirinha no Rio Braço Sul. Em Colíder: Cachoeira da Família no Rio do Jordão, cachoeira Mercúrio no rio do Meio e Rancho Baixadão no Córrego Esperança.
Ethiane Agnoletto, Presidente CBH Médio Teles Pires, ressaltou a importância da Balneabilidade no Estado de Mato Grosso e a utilização da água para fins recreativos. “É importante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e a proteção da saúde da população. É relevante a aquisição de dados contínuos de balneabilidade, para gerar um histórico consistente dos principais locais destinados ao banho nos municípios e dessa maneira obter êxito no que tange a saúde da comunidade”.
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Campanha de Balneabilidade
A Campanha de Balneabilidade 2023, que teve início em junho e é realizada todos os anos em várias regiões do Estado, avalia a qualidade da água para recreação primária. O Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar da Sema, por meio de amostras coletadas em diferentes dias consecutivos, realiza a análise da água em praias com maior número de visitantes e a classifica como própria ou imprópria para banho.
A campanha traz informações essenciais para quem usufrui do rio para recreação primária, que é o contato direto e prolongado com a água.
A utilização da água para fins recreativos é comum no Estado de Mato Grosso, principalmente nos rios próximos às cidades, onde ocorre a formação de praias na época da seca. Por esse motivo torna-se relevante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e proteção da saúde da população.
A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho após a ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento, com redobrada atenção a crianças e idosos.
A população também pode comunicar à Secretaria, eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a Pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.
Tanto a análise como a classificação de balneabilidade são importantes, pois, ao verificar a existência de lançamentos de esgoto sanitário, fezes de animais ou presença de microrganismos patogênicos próximos aos rios é possível evitar doenças como poliomielite, cólera, hepatite, febre tifóide, gastroenterite, doenças da pele, entre outras. Portanto, é possível garantir a conservação dos recursos hídricos e proteger a saúde da população.
Como é feita a análise
A coleta da balneabilidade tem a sua metodologia descrita na Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ela consiste na realização de amostragens durante 5 semanas consecutivas. São coletadas amostras de água em locais utilizados por banhistas para recreação de contato primário (balneabilidade), no trecho onde é possível atingir a isóbata de 1 m.
São coletadas amostras para análise microbiológica e medido o pH. As amostras são acondicionadas em caixas térmicas e enviadas para análise no Laboratório da Sema, em Cuiabá, onde são processadas. Esse processo vai se repetir uma vez por semana, durante 5 semanas.
Ao final, técnicos da Sema emitem um boletim informando se a praia está própria (excelente, muito boa ou satisfatória) e imprópria para banho.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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