MATO GROSSO
Sefaz evita sonegação e recupera R$ 90 milhões durante fiscalizações do trânsito de mercadorias
MATO GROSSO
O montante corresponde a aproximadamente 50% do total de crédito tributário lançado no período.
De acordo com os dados, entre janeiro e junho deste ano, 31.229 contribuintes foram fiscalizados nas operações no trânsito, realizadas em rodovias, postos fiscais, pontos de carga e descarga, além dos Correios e Aeroporto. O total é 15% maior que a quantidade de contribuintes fiscalizados no mesmo período de 2023.
Conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, os números são positivos para o fisco estadual e refletem as melhorias implementadas pela Sefaz na parte de fiscalização. A unidade tem investido em capacitações e tecnologia, o que resulta em mais eficiência das ações fiscais e mais assertividade nas abordagens.
“A fiscalização do trânsito é a primeira fronteira da presença fiscal e reflete a imagem do fisco estadual. Os grandes avanços em inteligência, capacitação e tecnologia tem gerado avanços consideráveis tanto na ampliação da ação fiscal quanto na assertividade e eficiência que refletem nos resultados já nesse primeiro semestre”.
Em relação aos postos fiscais, 4.128 cargas foram fiscalizadas no primeiro semestre de 2024, com uma assertividade de 88,6% nos alvos selecionados para a verificação fiscal. Em 2023 o nível de assertividade foi de 78,2%. Já nas unidades de fiscalização que ficam nos Correios e no Aeroporto, foram feitas 2.285 verificações fiscais em cargas e encomendas.![]()
Na fiscalização volante, os números são ainda mais expressivos. Somente no período de janeiro a junho deste ano foram realizadas 1.368 ações, superando em 22% a soma de todas as ações do ano de 2023, que totalizou em 1.120 operações.
Os resultados positivos também são observados na qualidade jurídica dos lançamentos dos créditos tributários – quando o contribuinte questiona o lançamento em instância administrativa – que registrou um crescimento de 68,7% para 76,4% entre 2023 e 2024. Isso significa que os valores foram constituídos, passaram pelo contencioso administrativo, foram julgados e, ao final, a cobrança se manteve.
O coordenador da Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras, Leovaldo Duarte, ressalta que “o emprego de serviços de inteligência e a qualificação dos fiscais refletem no bom desempenho do fisco estadual”.
A fiscalização de trânsito é uma das partes importantes do fisco estadual. Por meio dela, a Sefaz mantém a integridade do sistema tributário, garante a justiça fiscal e protege a economia estadual, assegurando que as mercadorias transportadas no estado estejam devidamente documentadas. A eficácia dessas ações contribui para um ambiente de negócios mais seguro e transparente, tanto para o cidadão quanto para as empresas.
E, de acordo com superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra, “a Sefaz continuará nesse foco de investir tempo e recursos em conhecimento e tecnologia, de forma a manter o ritmo de melhoria para as ações fiscais, especialmente na melhoria da performance e da dinâmica da atividade da fiscalização de trânsito”, finaliza.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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