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Sefaz altera regras para parcelamento de débitos tributários para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) alterou as regras para parcelamento e reparcelamento de débitos tributários registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal. Com a mudança, o valor da parcela mínima dos contratos de parcelamentos foi reduzido de 15 UPF/MT para 1 UPF/MT – fixada, atualmente, em R$ 229,57. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, esse valor foi reduzido para 0,5 UPF/MT.

As alterações se aplicam aos valores vencidos e que ainda não foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na Dívida Ativa.

Dentre os débitos passíveis de negociação pelo Conta Corrente, nas novas regras, estão os referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD). No caso específico do ITCD, há a possibilidade de realizar o parcelamento de débitos ainda não vencidos.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, essa é mais uma medida que possibilita ao contribuinte e empresas manter a sua regularidade fiscal. “Estamos flexibilizamos as regras em benefício do contribuinte, estimulando um ambiente de negócios mais saudável. A regularidade fiscal possibilita ao contribuinte a fruição de benefícios fiscais e que ele desempenhe suas atividades econômicas de forma mais tranquila e eficiente, gerando renda, empregos e desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso”.

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O superintendente do Serviço de Atendimento ao Contribuinte, Rafael Vieira, afirma que as mudanças vão aumentar o nível de adimplência. “Com a alteração, amplia-se muito o número de contribuintes que podem ser beneficiados. Estimamos que cerca de 5 mil contribuintes possam aderir, uma vez que os valores das parcelas passam a ser mais adequadas ao faturamento das empresas”, pontua.

Além da redução no valor mínimo da parcela, a Sefaz vai permitir que o débito seja reparcelado em até 36 vezes, da mesma forma que é feito no primeiro parcelamento. Anteriormente, havia um limite conforme a quantidade de parcelas remanescentes. Por exemplo, se o contribuinte tivesse quitado 10 parcelas e fosse reparcelar, o saldo seria dividido em apenas 26 vezes e não em 36 parcelas.

Outra novidade é a quantidade de vezes em que o débito pode ser parcelado, que passou de uma para até três. Para o firmar o terceiro contrato de reparcelamento é necessário que ao menos 25% do débito original tenha sido quitado.

As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira (26.08), no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 402, que alterou o Decreto n° 2.249/2009. É importante ressaltar que os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possuem regramento, benefícios e sistema próprio, por isso não está incluso nas alterações promovidas pelo Decreto nº 402.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Sefaz orienta municípios sobre mudanças na arrecadação com novo sistema tributário

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O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Fábio Pimenta, participou, nesta quarta-feira (14.10), do 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Transição e Governança para o Novo Modelo Tributário, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O evento reúne prefeitos, secretários municipais, vereadores, presidentes de Câmaras e técnicos das áreas de Fazenda e Desenvolvimento Econômico para discutir os impactos da reforma nas finanças municipais.

Ao lado do procurador do Estado e ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo, Pimenta abriu a programação de palestras com o tema “Reforma Tributária: Formas, estrutura e fluxo de arrecadação”. Durante sua fala, o gestor alertou para a necessidade dos municípios se prepararem para as mudanças, especialmente em relação à arrecadação de 2026 que será utilizada como referência para a distribuição de parte das receitas durante o período de transição.

“A receita dos próximos 50 anos começa a ser definida agora. É fundamental que os gestores municipais melhorem sua arrecadação ainda em 2026, pois os valores arrecadados entre 2019 e 2026 servirão de base para amenizar as perdas com a Reforma Tributária”, destacou o secretário.

A preocupação está relacionada à mudança da sistemática de tributação e do modelo de desenvolvimento de Mato Grosso, que se baseia na produção. Com a Reforma Tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita será destinada aos estados e municípios onde ocorre o consumo.

“Mato Grosso é um estado produtor e, com a mudança da tributação da origem para o destino, terá uma perda estimada, ao final do período de transição, de cerca de R$ 10 bilhões. Os municípios mato-grossenses também serão impactados, pois possuem uma população relativamente pequena diante do volume de produção”, explicou Fábio Pimenta.

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Durante a palestra, também foram apresentados os novos critérios de distribuição da parcela estadual do IBS destinada aos municípios. Pelo novo modelo, 80% desses recursos serão repartidos proporcionalmente à população, 10% conforme indicadores de aprendizagem e equidade na educação, 5% por critérios ambientais e 5% em parcelas iguais.

O procurador do Estado e ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo defendeu a revisão de pontos da Reforma Tributária que podem prejudicar Mato Grosso, especialmente os critérios de distribuição de recursos aos municípios. Segundo ele, as mudanças poderão agravar as dificuldades financeiras das cidades com população reduzida e maior dependência de transferências estaduais e federais.

“Um dos caminhos seria exatamente fazer essa revisão dos critérios de distribuição do IBS. Mas isso depende do Congresso Nacional, dos deputados federais, dos senadores e de toda uma articulação que deve ser feita”, afirmou Gallo.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, também reforçou a importância de os gestores municipais ampliarem a arrecadação própria e para a situação dos municípios com população reduzida. “Temos municípios com 3 mil, 2 mil, 1 mil habitantes que definitivamente não se sustentam. Eles só sobrevivem por causa dos repasses federais e estaduais. Vamos conversar com os prefeitos para que eles atentem para a arrecadação que vão fazer até o dia 31 de dezembro”, disse.

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Também participaram da abertura o presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano e Campos Neto; a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Anne Karine Louzich; o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo; o presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel; o ex-presidente da AMM Leonardo Bortolin; o membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Yendis Costa; a controladora-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Bárbara Natália Nogueira Garnica; e o primeiro vice-presidente da AMM e prefeito de Rondolândia, José Guedes.

Integração com os municípios

Outro ponto destacado durante a apresentação foi o trabalho desenvolvido pela Sefaz em parceria com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para preparar as administrações tributárias para o novo modelo. A atuação conjunta ocorre por meio de um Comitê Gestor Regional, que conta com grupos técnicos responsáveis pela integração das administrações tributárias e pela realização de estudos e simulações sobre os impactos da reforma.

A iniciativa busca fortalecer a cooperação entre o Estado e os municípios, promover o compartilhamento de informações e apoiar o planejamento das administrações municipais diante das mudanças na arrecadação.

O 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios é promovido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID) do TCE-MT. O evento está sendo realizado na Escola Superior de Contas e segue até esta quinta-feira (15).

Fonte: Governo MT – MT

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