MATO GROSSO
Secel altera cronograma de quatro editais da Lei Paulo Gustavo
MATO GROSSO
Os editais com cronogramas alterados foram: Viver Cultura Expressões Artísticas, Viver Cultura Identidades, Documentário Temático e Diretor Estreante. As outras seleções seguem com os prazos mantidos, estando em fase de recurso da fase de habilitação (análise documental).
As seleções públicas da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso abrangem os setores do audiovisual, literatura, patrimônio histórico e museus, economia criativa, expressões artísticas, identidade.
Na área do audiovisual serão desenvolvimentos projetos de produção de obras de curta e de longa metragem, documentários, roteiro, salas de cinema, formação, acervo e pesquisa. A economia criativa será contemplada com eventos em formato de feiras, que possuem como principal característica a exposição de produtos e mercadorias.
Para literatura serão selecionadas obras literárias de autores mato-grossenses para reimpressão ou reedição. No patrimônio histórico, os bens tombados ganharão projetos executivos de arquitetura. Já os museus terão melhorias na gestão e prestação de serviços, com desenvolvimento de exposições, formação de profissionais, melhorias no acervo e expografia.
Projetos de expressões artísticas (música, artes visuais, teatro, dança, circo, artesanato) e identidades (ações protagonizadas por comunidades e populações vulnerabilizadas) também serão viabilizados pelos editais da Lei Paulo Gustavo.
No site da Secel (aba Editais) estão disponíveis todos documentos e informações sobre as seleções públicas abertas. Também há contatos da equipe técnica para tirar dúvidas e orientar artistas, gestores e produtores culturais que inscreveram projetos.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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