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Rotam prende três homens por tráfico de drogas, apreende entorpecentes e R$ 7,2 mil em dinheiro

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MATO GROSSO

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam três homens suspeitos por tráfico de drogas, nesta terça-feira (2.12), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidas uma porção de cocaína, 24 porções de maconha e uma quantia de R$7.297,00 em dinheiro.

Durante patrulhamento pelo bairro Novo Paraíso, os policiais flagraram três homens em atitude suspeita em uma residência sem muro. Um dos suspeitos, que estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, tentou fugir ao ver a equipe policial e jogou no chão uma pochete e uma sacola.

Os policiais o abordaram e encontraram na pochete uma porção de cocaína e uma quantia de R$397,00, e na sacola, mais 17 porções de maconha, além de material de preparo.

Durante abordagem aos outros dois suspeitos que estavam próximo a um veículo Volkswagen Gol, foram encontradas mais três porções de maconha. No interior do veículo, a equipe localizou uma quantia de R$ 6.900 em dinheiro. Um dos abordados relatou à PM que possuía mais quantidades de drogas em sua residência.

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A equipe foi até o endereço indicado e localizou mais três porções de maconha em um dos cômodos. Os militares identificaram que todos possuíam passagem criminal por tráfico de drogas.

Diante do flagrante, os criminosos foram encaminhados a Central de Flagrantes de Cuiabá, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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