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Reunião discute boas práticas e busca uniformizar atuação

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Cerca de 40 promotores e promotoras de Justiça que atuam na área criminal participaram nesta quarta-feira (23) de Reunião de Trabalho sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Coordenado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e da Execução Penal, a reunião teve como objetivo discutir boas práticas e estabelecer a uniformização da atuação em relação ao instituto.

A coordenadora do CAO Criminal e da Execução Penal, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, ressaltou que o instituto do ANPP é novo e ainda existem vários pontos polêmicos. Enfatizou, no entanto, que o Ministério Público pode ser o protagonista, incentivando este importante instrumento de justiça restaurativa e negocial.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, lembrou que o Brasil está prestes a ter um milhão de presos e que o Acordo de Não Persecução Penal é uma demonstração da sensibilização do legislador para evitar a reclusão em determinadas situações. “Por ser um instituto novo, nesse primeiro momento surgem várias interpretações e precisamos encontrar o melhor caminho para intensificarmos a sua aplicação”, afirmou.

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O secretário-geral do MPMT, promotor de Justiça Milton Mattos, destacou que no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso já existe normatização em relação às possibilidades de recurso diante da negativa do promotor de Justiça em propor o ANPP. Esclareceu ainda que existe o entendimento de que o instituto deve ser utilizado na fase de inquérito. Ele sugeriu a criação de um grupo de trabalho para formatação de uma política institucional em torno do assunto.

O promotor de Justiça colaborador do CAO Criminal e da Execução Penal, Arivaldo Guimarães da Costa Junior, deixou claro que o ANPP é um instituto pedagógico que busca trazer a responsabilização do infrator, mas não no viés punitivo. “Precisamos usar este instituto de forma balanceada para que o seu objetivo possa ser alcançado”.

“Há muita discussão a respeito do tema, que foi introduzido em recente reforma legislativa e ainda há pouca pacificação. A atuação institucional, no sentido de criar uma política que possa nos guiar, trará um pouco mais de uniformidade. É possível ver modos de atuação distintos dentro do próprio MP, que vai gerando sensação de insegurança jurídica”, acrescentou o promotor de Justiça e coordenador adjunto do CAO Criminal, Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: MP MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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