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Rematrículas dos estudantes da rede estadual de ensino devem ser feitas até terça-feira (31)

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MATO GROSSO

Pais ou responsáveis devem fazer as rematrículas dos estudantes da rede estadual de ensino até a próxima terça-feira (31.10), para o ano letivo de 2024. A solicitação é obrigatória a todos os estudantes do ensino fundamental, ensino médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ao todo, a rede estadual conta com 328.005 alunos, atualmente.

A rematrícula pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo MT Cidadão ou do Portal MT GOV, o Portal Unificado de Serviços do Governo de Mato Grosso. O sistema permite que os responsáveis acompanhem o processo de rematrícula e recebam notificações sobre prazos e outras informações.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a informatização do processo é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).

Porém, quem não conseguir se inscrever pelo portal ou não tiver acesso à internet, também pode se deslocar até escola desejada, que lá, terá uma equipe apta para realizar o atendimento necessário. Desta forma, a Seduc garante alternativas viáveis e inclusivas para que todos os alunos possam realizar a rematrícula de forma adequada.

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“A utilização da tecnologia na rematrícula traz benefícios significativos, tanto em termos de agilidade no processo quanto na comodidade, já que o estudante ou os pais podem fazer todo o passo a passo sem sair de casa”, disse o secretário.

A rematrícula é um processo fundamental para o planejamento escolar do próximo ano letivo, que está previsto para iniciar na primeira quinzena de fevereiro de 2024. Isso permite que as Diretorias Regionais de Educação (DREs) tenham uma visão mais clara sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada escola e, assim, seja capaz de tomar decisões estratégicas para atender a demanda, além da Rede ter uma visão mais clara sobre a quantidade de vagas disponíveis em cada escola e, assim, seja capaz de tomar decisões estratégicas para atender a demanda.

Ainda segundo o secretário, ao realizar a rematrícula no prazo estabelecido, os estudantes garantem o acesso à educação e contribuem para a organização das turmas e da infraestrutura escolar.

A implementação desse sistema também contribui para a redução de gastos e uso de recursos físicos, como papel e outros materiais, tornando o processo mais sustentável.

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Acesse AQUI o Portal MT GOV

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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