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MATO GROSSO

Proerd lança operação para conscientizar crianças e adolescentes sobre uso de drogas e combate à violência

Publicado em

MATO GROSSO

A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), lança na manhã desta quinta-feira (20.2), a “Operação Paz na Escola e Tolerância Zero à Prática de Crimes e Demais Delitos”, a partir das 8 horas, na Escola Estadual Tiradentes, no bairro Bela Vista, em Cuiabá.

A operação visa garantir que todos os estudantes, professores e funcionários possam usufruir de um ambiente educacional que priorize o respeito, a inclusão e o aprendizado, livre de qualquer forma de violência ou criminalidade.

A Operação Paz na Escola e Tolerância Zero incluirá a intensificação da presença policial nas proximidades das unidades escolares, ações preventivas contra bullying, tráfico de drogas e outras formas de criminalidade, além de um trabalho conjunto com alunos e pais para promover a conscientização e a responsabilidade.

Programação

Nesta mesma data, em alusão ao Dia Nacional do Combate às Drogas e ao Alcoolismo, celebrado no dia 20 de fevereiro, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) realizará uma ação especial com o objetivo de conscientizar os estudantes sobre os danos causados pelo consumo de álcool e drogas no organismo.

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A ação será destinada aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e ocorrerá nos períodos matutino e vespertino nas escolas Escola Estadual Senador Azeredo (10h), Escola Estadual Salim Felício (entre 8h e 10h), Escola Estadual Militar Dom Pedro (13h) e na escola Escola do Farina (14h).

Serviço | Proerd lança Operação Paz na Escola e Tolerância Zero à Prática de Crimes e Demais Delitos

Data: quinta-feira (20.2), às 8 horas
Local: Escola Estadual Tiradentes, no bairro Bela Vista, em Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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