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MATO GROSSO

Prazo para contestar indeferimento da opção ao Simples Nacional encerra em 30 de abril

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MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025. No total, 3.635 empresas apresentaram alguma pendência ou irregularidade junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento no regime tributário simplificado.

Agora, esses contribuintes podem ingressar com um recurso por meio de processo eletrônico, contestando o indeferimento e comprovando sua regularidade até o dia 30 de abril, para evitar ficar fora do Simples Nacional neste ano.

Para as empresas que possuem inscrição estadual, o Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito, com login e senha do contador responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas que apresentaram alguma irregularidade.

O recurso deve ser formalizado pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.

No momento da formalização, o contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória de que a pendência indicada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 246/2024 (publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2024). Esse prazo foi definido para que as empresas que optaram pelo Simples Nacional tivessem tempo hábil para resolver possíveis débitos ou irregularidades cadastrais.

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A Sefaz reforça a importância de os contribuintes analisarem sua situação e providenciarem a documentação necessária dentro do prazo. Caso o recurso não seja apresentado ou seja negado, o indeferimento será definitivo, impedindo o enquadramento da empresa no Simples Nacional. Já se o pedido for deferido, a adesão ao regime será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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