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MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois integrantes de facção por tentativa de homicídio em Barra do Bugres

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MATO GROSSO

Policiais militares de Barra do Bugres prenderam em flagrante dois homens, de 21 e 19 anos, por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, na noite desta quarta-feira (16.10), no município. Com os suspeitos, que se apresentaram como membros de uma facção criminosa, a PM apreendeu uma pistola e nove munições.

Por volta de 21h30, a equipe da 12ª Cia de PM recebeu denúncias sobre disparos de arma de fogo na região central da cidade. No local, os policiais encontraram três homens baleados, que foram socorridos rapidamente por equipes do Samu e encaminhados para uma unidade de saúde.

Enquanto eram atendidas, as vítimas contaram que estavam no local quando foram surpreendidas pelos criminosos, e que os autores dos disparos estavam em uma motocicleta Yamaha Factor vermelha.

Em diligências, os suspeitos foram encontrados transitando com a motocicleta. Os policiais tentaram uma primeira abordagem, momento em que a dupla fugiu em alta velocidade, ignorando todas as ordens de parada.

Os dois homens se deslocaram para uma residência e abandonaram o veículo, fugindo pulando o muro de casas vizinhas. A equipe policial solicitou reforço e continuou as buscas, seguindo os rastros deixados pelos criminosos, até uma região de mata.

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No local, foi realizado o cerco policial e os criminosos foram encontrados. Na abordagem, um dos suspeitos revelou que eles eram integrantes de uma facção criminosa, vindos de Várzea Grande para cometerem homicídios contra membros de organizações rivais.

Os suspeitos também mostraram aos policiais o local onde haviam deixado a arma de fogo, sendo uma pistola de calibre .9mm com nove munições, que foi apreendida.

Os dois homens receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a Delegacia de Barra do Bugres para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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