MATO GROSSO
Polícia Militar prende dois homens por tráfico de drogas em Cuiabá
MATO GROSSO
Policiais militares do 24º Batalhão prenderam dois homens, de 33 e 24 anos, por tráfico ilícito de drogas em duas ocorrências registradas, na noite desta terça-feira (31.3), em Cuiabá. Com os criminosos, a PM apreendeu 35 porções de substância análoga a cocaína e 44 porções de supermaconha skank.
Na primeira ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 24º BPM estava em patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e visualizou um carro HB20 branco estacionado em local escuro, de modo suspeito. Os policiais se aproximaram para abordagem e viram duas pessoas no veículo, sendo que o carona fugiu a pé e o motorista saiu em alta velocidade.
Os policiais não localizaram o suspeito que fugiu a pé e fizeram acompanhamento ao motorista do HB20, que foi interceptado poucos metros depois. Na abordagem, o homem desacatou a equipe com diversos palavrões e tentou agredir um militar. Na revista pessoal, foram encontradas 35 porções de cocaína e o suspeito recebeu voz de prisão.
Horas depois, outra equipe do 24º Batalhão fazia rondas noturnas pela região do Nico Baracat e flagrou um homem entregando um material para o motorista de um veículo, que fugiu em alta velocidade. O suspeito que estava a pé, foi detido pela PM na frente da sua residência.
Na abordagem e revista pessoal, os militares encontraram três porções de supermaconha skank. Na sequência, fizeram buscas na residência do suspeito e localizaram mais 41 porções da mesma droga.
O homem também recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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