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Polícia Civil prende em Cuverlândia foragido da Justiça por estupro de Rondônia

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MATO GROSSO

A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (29.1), um mandado de prisão contra um homem, suspeito pelo crime de estupro, no município de Curvelândia. A prisão contou com o apoio da Polícia Civil de Rondônia.

O foragido da Justiça, de 60 anos, estava com mandado de prisão decretado pela Vara de Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por crime de estupro.

A captura do foragido foi realizada por policiais da Delegacia de Mirassol D’Oeste, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados.

Diante das informações repassadas de que o procurado estava escondido na cidade de Curvelândia, a equipe policial deu início a diligências investigativas e atividades de inteligência policial, sendo possível localizá-lo e dar cumprimento do mandado de prisão em aberto.

Em entrevista informal, o conduzido confirmou ter ciência do processo criminal contra ele no Estado de Rondônia, relatando que, desde meados de 2025, passou a residir em Mato Grosso.

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Ele foi conduzido à Delegacia de de Mirassol D’Oeste para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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