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Polícia Civil de MT cumpre buscas em Rio de Janeiro e São Paulo em investigação de estelionato

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MATO GROSSO

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, cumpriu, na manhã desta quinta-feira (23.1), oito mandados de busca e apreensão em residências localizadas em Nova Iguaçu (RJ) e São Vicente (SP), dentro de investigações que apuram crimes de estelionato e lavagem de capitais.

O caso teve início em 04 de janeiro de 2023, quando uma vítima foi enganada por uma pessoa que se passou por funcionário do Banco do Brasil. O criminoso obteve acesso a dados sensíveis da vítima e realizou diversas transações fraudulentas, que resultaram em um prejuízo de R$ 110 mil. Parte do valor foi transferida para a conta de um dos investigados no banco C6 S.A.

Após diligências iniciais, a equipe policial conseguiu bloquear R$ 39.846,68 na conta do infrator e identificou uma complexa rede de movimentações financeiras, envolvendo diversos suspeitos e contas bancárias. A quebra de sigilo bancário sequencial foi fundamental para rastrear o percurso do dinheiro ilícito.

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Com base nas evidências, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão e afastamento de sigilo telefônico, medidas que foram integralmente deferidas pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de (Nipo) Cuiabá. As buscas foram realizadas, nesta manhã, nas cidades de Nova Iguaçu (RJ) e São Vicente (SP).

Durante as buscas, foram apreendidos materiais eletrônicos, como celulares e computadores, que serão analisados para extração de dados relevantes às investigações. As investigações estão em andamento, e a Polícia Civil segue empenhada em identificar todos os envolvidos e recuperar os valores subtraídos.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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