MATO GROSSO
Polícia Civil apreende 28 botijões de GLP e prende proprietário de distribuidora clandestina
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (06.05), um homem suspeito de atuar de forma clandestina com a venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o “gás de cozinha”. A ação foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).
O suspeito, que mantinha a distribuidora clandestina em sua residência no bairro Pedregal em Cuiabá, foi flagrado com 28 botijões armazenados de forma irregular e sem a devida autorização e foi autuado em flagrante por crime ambiental e contra a ordem econômica.
As diligências iniciaram após os policiais da Derf-VG receberem denúncia anônima sobre um homem, morador do bairro Pedregal em Cuiabá, que estaria comercializando botijões de gás de cozinha furtados de distribuidoras de Várzea Grande.
Segundo informações, o suspeito anunciou os botijões de gás à venda em uma plataforma de uma rede social da internet por um preço muito abaixo ao de mercado. Constatando a veracidade do anúncio, os policiais da Derf-VG foram até o endereço, onde localizaram 28 botijões de gás liquefeito de petróleo de 13 quilos, no quintal da residência.
Os botijões estavam na porta da casa do suspeito, expostos à rua, aumentando a situação de perigo aos moradores da região. Questionado, o suspeito confessou que estava comercializando os botijões de forma irregular e sem nenhum tipo de autorização dos órgãos competentes, desde o início da pandemia da Covid-19.
Diante dos fatos, o suspeito foi detido e encaminhado à Derf-VG, onde após ser interrogado. Além da prisão em flagrante, em checagem no sistema foi constatado que o suspeito também possuía um mandado de prisão em aberto, o qual foi devidamente cumprido.
Segundo a delegada titular da Derf-VG, Elaine Fernandes de Souza, com o aumento do valor do gás de cozinha, os furtos de botijões tem apresentado crescimento, tendo ocorrido três furtos recentes em distribuidoras de Várzea Grande. Nos três furtos foram furtados aproximadamente 100 botijões de gás.
“O GLP é um produto altamente inflamável e a sua comercialização deve obedecer às regulamentações da Agência Nacional de Petróleo, sendo somente autorizada às pessoas jurídicas que estão em consonância com as exigências legais e regulamentares”, explicou a delegada.
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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