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PM prende dupla por porte ilegal de arma de fogo, apreende revólver e espingarda

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MATO GROSSO

Policiais militares da 19ª Companhia Independente prenderam, na noite deste domingo (04.06), dois homens, de 31 e 58 anos, por porte ilegal de arma de fogo em Querência (765 km de Cuiabá). Na ação, militares apreenderam um revólver calibre .22, uma espingarda calibre 32, 32 munições e quatro cartuchos.

Conforme informações do boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento de rotina pelo Anel Viário, quando identificaram o condutor de uma caminhonete, que ao perceber a presença dos militares, saiu em alta velocidade.

Os policiais acionaram os sinais luminosos e sonoros no intuito de alertar para que o motorista parasse o veículo. Após perseguição policial, o motorista foi abordado em uma estrada de chão, que dá acesso ao bairro Bosque da Mantinha.

Durante busca veicular, as equipes identificaram dois homens. No carro, foram localizados diversos petrechos para recarga, um pote contendo várias munições e um revólver calibre 22.

O motorista afirmou ser o proprietário do armamento, no entanto não teria nenhum registro. Já o segundo suspeito confessou aos policiais que dispensou uma espingarda calibre 32 pela janela próximo a um matagal.

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As equipes retornaram ao local indicado pelo comparsa e localizaram a arma. Diante dos fatos, os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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