CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

PGJ vê “injusto equívoco” em retorno de feminicida à cadeia de Chapada

Publicado em

MATO GROSSO

Acerca da decisão judicial que determinou o retorno de Almir Monteiro dos Reis, ex-policial militar indiciado pela prática dos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, tendo por vítima a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos, para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, apesar de respeitar a decisão judicial e seu prolator, a qualifica como “injusto equívoco”, pois o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma benesse injustificável.

Para o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, o que autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça para a declaração de invalidade do §1º, do artigo 2º, da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021, o que será feito nos próximos dias com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da justiça e da fiel aplicação da lei.

Leia Também:  Governo anuncia R$ 55,5 milhões em investimentos para Nobres: "Levamos recursos para que a vida do cidadão possa melhorar"

O chefe do Ministério Público rememora que o Superior Tribunal de Justiça, através do RHC nº 44.380/ES e HC 177.271/RJ, dentre outros precedentes, estabelece que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.

Veja o que diz o artigo 295 do Código de Processo Penal:

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I – os ministros de Estado; II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VI – os magistrados; VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (Vide ADPF nº 334) VIII – os ministros de confissão religiosa; IX – os ministros do Tribunal de Contas; X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

Leia Também:  Corregedoria inspecionará cartórios de Alta Floresta

§ 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

§2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

§3 o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

§ 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

§ 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Governo de MT inaugura ligação da Grande Morada da Serra até Ponte de Ferro e Coxipó do Ouro em Cuiabá

Publicados

em

Uma antiga espera da população de Cuiabá há décadas chegou ao fim. O Governo de Mato Grosso entregou, neste sábado (23.05), o asfalto novo das rodovias MT-030 e MT-402, que ligam a região da Grande Morada da Serra até a comunidade da Ponte de Ferro e o Distrito do Coxipó do Ouro.

Além das inaugurações, o governador Otaviano Pivetta assinou a autorização para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística comece as obras de pavimentação de outro trecho da MT-030, saindo da Ponte de Ferro até o início da trilha Tope de Fita, em um trecho de 14,4 km. Também foram autorizadas a construção da ponte dupla e as obras de asfaltamento até a Comunidade Rio dos Couros.

A importância do asfalto foi destacada pelo presidente da Associação dos Moradores do Coxipó do Ouro, João Quincas. Ele lembrou que há muito tempo o projeto começou a ser desenvolvido, mas que agora a espera chegou ao fim.

“Nossa comunidade tem uma história que ninguém tira, aqui foi rezada a primeira missa de Cuiabá. Agora com essa obra o fluxo de visitantes vai dobrar, isso nos traz muita expectativa de que vai gerar emprego, gerar crescimento na área do turismo”, afirmou.

Foram asfaltados 4,6 quilômetros da MT-030 entre o bairro Dr. Fábio e a Ponte de Ferro e mais 10,3 km da MT-402 entre a Ponte de Ferro e o Coxipó do Ouro. O investimento para esses quase 15 km de asfalto chegou a R$ 26,9 milhões.

Leia Também:  SES prorroga prazo para inscrições de trabalhos no 1º Encontro Centro-Oeste de Práticas em Saúde

Além do asfalto, as estradas foram entregues devidamente sinalizadas e com ciclofaixa. Fato que também foi destacado por João Quincas, já que a região é muito buscada pelos ciclistas que saem pedalando de Cuiabá até o Coxipó do Ouro.

O governador Otaviano Pivetta destacou o simbolismo da obra, já que representa um investimento no lugar onde Mato Grosso nasceu. “É algo que me traz muita felicidade, que eu possa ser o governador do Estado no momento em que entregamos esse trecho. Estamos abrindo um caminho para toda essa região, além de trazer mais uma oportunidade de lazer para todo o povo cuiabano”, destacou.

Tanto a Ponte de Ferro, quanto o Coxipó do Ouro são dois importantes balneários próximos a Cuiabá, muito buscados pela população nos dias de calor. A região tem uma grande quantidade de pequenos produtores rurais, além dos moradores que precisam da estrada para chegar até a capital.

É o caso do professor aposentado José Mário Luciano Silva. Ele mora na região da Ponte do Ferro e conta que há dez anos, quando se mudou para o local, a infraestrutura era muito ruim. “Já não tinha mais perspectiva que esse asfalto ia sair. Agora a nossa situação aqui vai melhorar bastante”, afirmou.

Leia Também:  PM prende faccionada por tráfico de drogas e apreende porções de entorpecentes e dinheiro

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que foi a atual gestão estadual que levou o asfalto para o Coxipó do Ouro, pavimentando a rodovia entre o distrito e a Estrada de Chapada, e que agora mais um caminho foi criado para ligar o distrito até a capital.

“Como mato-grossense eu tenho muito orgulho de estar aqui diante dos meus conterrâneos, trazendo desenvolvimento para o lugar onde Mato Grosso nasceu”, disse.

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, falou da parceria que o Governo de Mato Grosso tem tido com Cuiabá. “Temos aqui o desenvolvimento humano, a ajuda na moradia, ajuda o turismo. Esse é um projeto que o Governo tem feito que está dando certo e temos outros projetos que vão dar certo também”, afirmou.

Também estiveram presentes no evento a suplente de deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Elizeu Nascimento, Paulo Araújo, Eduardo Botelho, Juca do Guaraná e Carlos Avallone, a secretária de Comunicação, Laice Souza, o secretário-chefe de Gabinete de Governo, Eduardo Manciolli, o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, o prefeito de Alto Paraguai, Adair Moreira e vereadores da capital.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA