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Período de vazio sanitário da soja começa neste domingo (8) em Mato Grosso

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MATO GROSSO

Mato Grosso inicia no próximo domingo (8.6) o vazio sanitário da soja, período em que fica proibido o cultivo e a presença de plantas vivas de cultivo do grão, para evitar a incidência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática.

A data consta na normativa do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), órgão responsável por fazer a fiscalização e o monitoramento em propriedades rurais onde há o cultivo da soja e demais áreas, e segue portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O período de vazio sanitário termina no dia 6 de setembro. Nesse prazo de 90 dias, fica proibida a existência de qualquer planta viva de soja em lavouras, beiras de estradas e qualquer área de domínio da propriedade.

Para acompanhar se o vazio sanitário está sendo cumprido, fiscais do Indea realizarão fiscalizações nas propriedades. Em 2024, o órgão realizou 5.825 fiscalizações durante a vigência do vazio sanitário.

O sojicultor que não cumprir o vazio sanitário fica sujeito a multa. Em caso de dúvidas, o produtor de soja pode procurar uma unidade do Indea mais próxima ou acessar os canais de comunicação oficiais do órgão.

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Produção

Na safra 2024/2025, foram cadastradas no Indea um total de 14.799 unidades de produção de soja, com área declarada de mais de 11,2 milhões de hectares plantados e o número de 8.939 produtores.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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