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MATO GROSSO

Pacientes que fizeram cirurgia bariátrica têm direito a plástica com indicação médica

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MATO GROSSO

Cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando tiver indicação médica, é parte do tratamento da obesidade mórbida e é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O tema foi discutido em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que firmou o entendimento em sessão da Terceira Câmara de Direito Privado.
 
O Tribunal deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto por uma paciente que buscava reverter decisão do primeiro grau de jurisdição. O relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ainda determinou que o plano de saúde autorize/custeie o procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo desembargador Dirceu dos Santos.
 
“Digo isso porque a agravante demonstrou cabalmente a probabilidade do direito invocado, mediante a apresentação do relatório médico, do laudo de avaliação psicológica e as solicitações encaminhadas para a operadora do plano de saúde. Restou evidenciado, ainda, o perigo de dano, visto que está acometida por diversas sequelas, de ordem física e psicológica, decorrentes da cirurgia bariátrica realizada para o tratamento da obesidade”, afirmou o relator em voto.
 
Acórdão – Na decisão consta que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois tal condição é considerada doença crônica, sendo fator de risco para o desenvolvimento de comorbidades que prejudicam a saúde do indivíduo.
 
Assim, a operadora do plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, inclusive suas consequências, de modo que não basta se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para o tratamento da obesidade mórbida, pois, as sobras de pele ocasionadas pelo emagrecimento rápido também demandam tratamento.
 
Havendo indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura, pois, tal tratamento é fundamental à recuperação integral do usuário outrora acometido de obesidade mórbida.
 
Número do processo: 1016015-78.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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OAB MT

TJMT disponibiliza canais de atendimento e orienta advocacia

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Foto da Notícia: TJMT disponibiliza canais de atendimento e orienta advocacia

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que o TJMT está orientando advogados e advogadas sobre os canais disponíveis para atendimento e suporte relacionados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O objetivo é facilitar o registro e o acompanhamento das solicitações, tornando o atendimento mais organizado e acessível.
img• Para abertura de chamada acesse aqui: portaldeservicos.tjmt.jus.br
• Para o balcão virtual acesse aqui: https://tjmt.balcaovirtual.io/meeting-queue/C-TIDepartamentode-SuporteAtendimentoaoPublicodata=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI1OTUxMjkxNzM1MDU0MSIsImFzc3VudG8iOiIifQ
• Para agendamentos acesse aqui: https://bookings.cloud.microsoft/book/[email protected]/?ismsaljsauthenabled
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Confira todas as orientações!
—
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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