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Operação Lei Seca voltada à fiscalização de motocicletas resulta em cinco prisões em Várzea Grande

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A Operação Lei Seca voltada à fiscalização de motos terminou com cinco condutores presos por diversos crimes, na noite desta sexta-feira (23.5), na Avenida Prefeito Murilo Domingos, no bairro da Manga, em Várzea Grande.

Dos motociclistas detidos, dois estavam embriagados e não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH); um foi preso por entregar veículo a pessoa não habilitada; outro, por adulteração dos sinais identificadores do veículo; e o quinto, por uso de documento falso.

Ainda durante a operação, conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram confeccionados 92 autos de infração de trânsito, dos quais 23 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, 22 por condução sem CNH, nove por conduzir sob efeito de álcool, seis por recusa ao teste de alcoolemia e 32 por outras infrações.

Ao todo, 225 pessoas foram submetidas ao teste de alcoolemia e 215 veículos foram fiscalizados, resultando em 68 autuações.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Guarda Municipal de Várzea Grande.

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Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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